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Nota Fiscal Paulista - Rejeitar documentos fiscais

Nota Fiscal Paulista - Rejeitar documentos fiscais

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 12:20

?Procedimento para que a pessoa indicada como consumidora ou destinatária possa rejeitar documentos fiscais quando não reconhecer como sua a operação registrada por aquele documento.

Consumidores
Consumidores pessoa física
  1. Procedimentos
    1. 1) Acessar a página inicial do Sistema da Sistema da Nota Fiscal Paulista;

      2) Selecionar a opção "Consumidor" > o sistema mostrará as opções "Informar CPF ou CNPJ" e "Acesso via certificado digital":

      a) Se o acesso for feito informando o CPF ou CNPJ, preencher os campos "CPF/CNPJ (*):" e "Senha (*):" com os dados do cadastro da Nota Fiscal Paulista e clicar em "Acessar";
      b) Se o acesso for feito utilizando certificado digital, com o certificado digital disponível para ser acessado pelo computador, clicar na imagem abaixo do texto "Acesso via certificado digital:" e digitar o pin;

      3) Na tela após o login, colocar o ponteiro do mouse sobre o menu "Consultar" e clicar em "Documentos Fiscais";

      4) Na tela exibida pelo Sistema, selecionar o Período de Emissão, clicando no círculo branco ao lado do período, por exemplo: "2º Semestre de 2018";

      5) Clicar em "Consultar";

      6) Na tela com o Resultado da Consulta de Documentos Fiscais, clicar em “Rejeição de documentos”;

      7) Após o sistema carregar os documentos, clicar em “Rejeitar” na linha do documento que deseja rejeitar;

      8) O sistema mostrará a mensagem:

      “Você selecionou a opção que indica o não reconhecimento de um documento fiscal em seu nome.
      Caso confirme essa operação, este documento não conterá mais o seu CPF ou CNPJ, sendo retirado do seu extrato eventual crédito decorrente desse documento.
      Uma vez confirmada, essa operação não poderá ser desfeita.
      Deseja confirmar a operação?”

      9) Ler com atenção a mensagem;

      10) Caso realmente deseje rejeitar o documento, clicar em “OK”. Caso não queira rejeitar o documento, clicar em “Cancelar” e o sistema voltará à tela anterior sem realizar nenhuma ação:

                     a) Se o consumidor clicar em “Ok”, o sistema irá mostrar a mensagem “Confirma que não realizou essa compra?”. Se realmente não tiver realizado a compra, clique em “OK”, caso contrário, clique em “Cancelar” e o sistema voltará à tela anterior sem realizar nenhuma ação.

                     b) Se o usuário clicar em Ok, o sistema mostrará a mensagem "Documento Rejeitado com sucesso (Pressione ESC para fechar mensagem)". Clique em "Ok" para finalizar o procedimento.

      Importante: conforme § 4º do Artigo 15 da Resolução SF 80 de 04/07/2018, os documentos podem ser rejeitados pelo próprio consumidor até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorreu a emissão do documento fiscal relativo à aquisição.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para realizar o procedimento é necessário:

      * Acesso à internet.

      * Usuário e senha da Nota Fiscal Paulista (obtido pelo Cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista) ou certificado digital


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Verificar a data de emissão dos documentos fiscais, se ainda estiverem dentro do prazo no qual o consumidor pode fazer a rejeição conforme instruções acima, informar o consumidor dos procedimentos que deve realizar, considerando o tempo hábil para que ele (a) rejeite os documentos após ser informado (pelo menos uns 15 dias).  

Observação:

Portaria CAT-83/2020

...

Artigo 4º - A critério da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade e no âmbito do SIPET, poderão ser suprimidas ou dispensadas exigências descritas em outras portarias específicas, quando for verificada redundância, prova sobre fato já comprovado ou, ainda, quando for possível verificar a informação por meios já disponíveis à Secretaria da Fazenda e Planejamento. 



Resolução SF 80, de 04-07-2018:
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.