Crédito acumulado de ICMS - Apropriação
Os contribuintes do ICMS podem homologarem seus créditos e utilizarem conforme legislação.
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Elaborar arquivo digital
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção
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Onde fazer
Elaborar arquivo digital
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Registrar pedido de apropriação
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O contribuinte deve registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Arquivo digital previamente validado
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico
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Após registrar pedido no sistema e-CredAc deve peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:?
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
- Via em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc?
Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)
Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
- Via em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCA
- Relação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.?
Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
- Outros documentos , conforme o caso;
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Duração do atendimento
20 minutos -
Prazo para concluir
Imediato
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O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc. Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.