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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação
Crédito acumulado de ICMS - Apropriação
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:37
Os contribuintes do ICMS podem homologarem seus créditos e utilizarem conforme legislação.
Empresas privadas, públicas e mistas
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc. Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.