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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação

Crédito acumulado de ICMS - Apropriação

Última atualização: 18 de Março de 2025 às 10:46

Os contribuintes do ICMS podem homologarem seus créditos e utilizarem conforme legislação.

O contribuinte ou seu procurador
  1. Elaborar arquivo digital
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção

    3. Onde fazer

      Elaborar arquivo digital 

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Registrar pedido de apropriação
    1. O contribuinte deve registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Arquivo digital previamente validado

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  3. Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico
    1. Após registrar pedido no sistema e-CredAc deve peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:?

      • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
      • Via em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc?


      Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)

      Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:

      • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
      • Via em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCA
      • Relação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.?


      Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)

      • Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
      • Outros documentos , conforme o caso;
    4. Duração do atendimento

      20 minutos
    5. Prazo para concluir

      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc. Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.


Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930 3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.