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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Solicitação de imputação de pagamento não contabilizado em dívida ativa ou em parcelamento de dívida ativa-PGE-SP

Solicitação de imputação de pagamento não contabilizado em dívida ativa ou em parcelamento de dívida ativa-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:20

Permitir o protocolo eletrônico de requerimentos de imputação de pagamento em dívida ativa e parcelamento de dívida ativa


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?
    1. ·        ·   ·                   No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

       IPVA imputação de pagamento posterior à inscrição de dívida ativa PF ( pessoa física-não parcelado)

      IPVA imputação de pagamento posterior à inscrição de dívida ativa PJ ( pessoa jurídica-não parcelado)

       IPVA Parcelamento imputação de pagamento PF ( pessoa física)

      IPVA Parcelamento imputação de pagamento PJ ( pessoa jurídica)

      Imputação de valor recolhido em parcelamento -Pessoa física ( se valor pago em débito diferente de IPVA),

      Imputação de valor recolhido em parcelamento -Pessoa jurídica ( se valor pago em débito diferente de IPVA),

      Pagamento posterior à inscrição na Dívida Ativa Pessoa Física ( se valor pago em débito diferente de IPVA não parcelado),

      Pagamento posterior à inscrição na Dívida Ativa Pessoa Física ( se valor pago em débito diferente de IPVA não parcelado)

      ·        Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·        Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·        Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·        É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·        O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·        Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido.



    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação do interessado e comprovantes de pagamentos realizados

    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação

Comprovante de pagamento

Procuração

Guias de pagamento emitidas no portal da dívida ativa de São Paulo

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Manual de peticionamento eletrônico presente na aba dúvidas.

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf

Canal de atendimento- e-mail pfatendimento@sp.gov.br

Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resolução PGE de n 44, de 29 de novembro de 2019:
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao021219.pdf
Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.