Solicitar Alteração da Espécie do Veículo para Coleção
Este serviço é destinado ao reconhecimento e à regularização de veículo como veículo de coleção, com inclusão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) no cadastro e alteração da espécie do veículo para “coleção”, conforme a legislação de trânsito vigente. O CVCOL é solicitado pelo proprietário a um clube ou entidade credenciada pela Senatran. Após aprovação, o certificado é emitido e encaminhado para registro junto à Senatran. Com o certificado registrado, o proprietário poderá solicitar a inclusão do CVCOL no cadastro do veículo e a alteração da espécie para coleção no Detran-SP.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Solicite a Autorização Prévia (online)
- Acesse o serviço no Portal do Detran-SP: Solicitar Autorização Prévia para Modificações no Veículo.
- Preencha o formulário selecionando Espécie para coleção (escopo nº 3001).
- Envie a solicitação e aguarde a emissão da autorização.
Etapa 2 - Solicite o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL)
- Com a Autorização Prévia emitida, procure um clube ou entidade credenciada pela Senatran.
- O veículo será avaliado pela entidade.
- Após aprovação, a entidade emite o CVCOL e encaminha para registro junto à Senatran.
Etapa 3 - Solicite a alteração da espécie para “coleção” (presencial)
- Com o CVCOL emitido e registrado, agende atendimento em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo.
- Apresente a documentação exigida para inclusão do CVCOL no cadastro e alteração da espécie para “coleção”.
- O Detran-SP analisará os documentos e, se estiver tudo correto, realizará a atualização cadastral e emitirá o licenciamento.
Etapa 4 - Faça o emplacamento
Após a regularização, o veículo poderá ser emplacado com placa preta, conforme regras vigentes, e circular normalmente.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos gerais:
- Documento de identificação pessoal (original), em formato nato digital ou digitalizado;
- CPF;
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro);
- Laudo de Vistoria emitido por ECV – Empresa Credenciada de Vistoria;
- Pagamentos de débitos;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda – apenas se o veículo foi registrado até 31/12/2020, se perdeu anexe a declaração de ausência de documentos;
- Autorização Prévia, emitida pelo DETRAN-SP;
- Certificado de Registro de Veículo de Coleção (CVCOL), expedido por entidade credenciada pela SENATRAN em nome do solicitante;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) necessário apenas quando se tratar de veículo original modificado.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
- Cartão CNPJ.
Procurador:
- Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020);
- Se for para advogado, apresentar também a carteira da OAB;
- Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos gerais:
- Documento de identificação pessoal (original), em formato nato digital ou digitalizado;
- CPF;
- Comprovante de endereço ou declaração de endereço (Apenas se houve mudança no cadastro);
- Laudo de Vistoria emitido por ECV – Empresa Credenciada de Vistoria;
- Pagamentos de débitos;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda – apenas se o veículo foi registrado até 31/12/2020, se perdeu anexe a declaração de ausência de documentos;
- Autorização Prévia, emitida pelo DETRAN-SP;
- Certificado de Registro de Veículo de Coleção (CVCOL), expedido por entidade credenciada pela SENATRAN em nome do solicitante;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) necessário apenas quando se tratar de veículo original modificado.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
- Cartão CNPJ.
Procurador:
- Procuração (Será aceita procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020);
- Se for para advogado, apresentar também a carteira da OAB;
- Procurações emitidas em outro Estado precisam conter o Sinal Público.
Condições
- Veículo fabricado há mais de 30 anos;
- Possuir valor histórico próprio;
- Estar em condições de circulação em via pública;
- Possuir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) expedido por entidade credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9572022n.pdf
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
