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				Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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				Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo
			Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo
				Última atualização:  24 de Outubro de 2025 às 13:55 
			
				
			Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
										• Pessoa Fisica
									
								
									
										• Pessoa Juridica
									
								
									
										• Procurador
									
								
									
										• Representante Legal
									
								
									
										• Despachante
									
								
									
										• Proprietário.
									
								
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Comunique a Receita Federal
- Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal.
 - Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência.
 
Etapa 2 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
 
Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 
Etapa 4 - Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
 - Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
 - Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 
Etapa 5 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 
Etapa 6 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
 - Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
 - Procurador:
 - Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
 - Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
 - Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
 - Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
 - Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
3 dias úteis 
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- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
 - Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
 - Procurador:
 - Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
 - Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
 - Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
 - Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
 - Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.
 
									Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
								
								
									Este serviço é gratuito.
								
 
							Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
 - O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Observação
Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações.
										Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022:
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/124573/visao/multivigente
									
								
							Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/124573/visao/multivigente
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
