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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 13:55

Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB).  

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Comunique a Receita Federal 

      • Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal. 
      • Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência. 


      Etapa 2 - Acesse o formulário do serviço  

      • Clique no botão Iniciar serviço.  


      Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios  

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.  


      Etapa 4 - Anexe os documentos necessários  

      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".  
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX. 


      Etapa 5 - Finalize o envio  

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.  


      Etapa 6 - Acompanhe o andamento  

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros). 
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. 
      • Procurador: 
      • Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido). 
      • Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida). 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP. 
      • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso. 
      • Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
  • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
  • Procurador:
  • Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
  • Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
  • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
  • Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).  



Observação 

Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações. 




Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.