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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo
Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:43
Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB)
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
-
Passo a Passo:
-
- Comunique a Receita Federal
- Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal.
- Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência.
- Solicite a retirada do arrolamento via SEI
- Com o comprovante de protocolo da Receita Federal em mãos, acesse o SEI e preencha o requerimento:
- DETRAN Veículos: Solicitar retirada de arrolamento da RFB.
- Acompanhe a solicitação
- Faça o acompanhamento do processo diretamente pelo SEI.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador:
- Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
- Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
?Observação
Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações.
Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022:
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/124573/visao/multivigente
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/124573/visao/multivigente
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.