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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:43

Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. Passo a Passo:
      1. Comunique a Receita Federal 
      2. Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal. 
      3. Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência. 
      4. Solicite a retirada do arrolamento via SEI 
      5. Com o comprovante de protocolo da Receita Federal em mãos, acesse o SEI e preencha o requerimento: 
      6. DETRAN Veículos: Solicitar retirada de arrolamento da RFB. 
      7. Acompanhe a solicitação 
      8. Faça o acompanhamento do processo diretamente pelo SEI. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento digital preenchido no SEI. 
      • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros). 
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. 
      • Procurador: 
      • Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido). 
      • Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida). 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP. 
      • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso. 
      • Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).  


?Observação 

Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações. 




Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.