Parcelamento de ICMS - Débito Declarado
Serviço destinado a pedido de parcelamento ou reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito em dívida ativa nas situações abaixo ou pedido de reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito.
· Soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
· Parcelamento com mais de 60 referências;
· Apresentação de garantia;
· Contribuinte que não possui Inscrição Estadual;
· Débitos em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
· Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021
Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.
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Protocolo parcelamento ou reparcelamento de ICMS
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Pedido realizado no SIPET
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
-· Planilha com a relação dos débitos (obrigatória)
· Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais (opcional)
· Em caso de procedimento criminal em andamento, documentos que comprovem o vínculo do débito fiscal com o procedimento (opcional)
· Em caso de procedimento criminal em andamento, comprovante de endereço atualizado do contribuinte (opcional)
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para mais informações acessar o Guia do Usuário
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.