PROTOCOLAR RECURSO À PENALIDADE DE MULTA POR DANOS AO PATRIMÔNIO DO DER
É o meio pelo qual o infrator pode contestar a decisão de indeferimento da Defesa Prévia.Prazo: Até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
1.Requerimento; 2. Cópia Auto de Infração; 3. Cópia de documento de identificação;
Realize seu cadastro como usuário externo ao Sistema SEI, para protocolar on-line sua solicitação ou requerimento junto às Divisões Regionais.
Em seguida acesse o Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo, Menu Peticionamento Novo e selecione o tipo de Processo: DER: Solicitação de ressarcimento por danos em veículo
Para maiores informações acesse: DER/SP: Protocolo Eletrônico
Consulte a Regional mais próxima a sua localidade: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/MunicipiosAbrangidos.aspx
