Solicitar Junta Psicológica - 1ª Instância
Este serviço permite ao candidato ou condutor que não concorda com o resultado do exame psicológico inicial (1ª instância) solicitar nova avaliação junto à Junta Psicológica de Recursos do Detran-SP. A Junta é composta por três psicólogos peritos e realiza nova análise do exame de aptidão psicológica aplicado durante o processo de habilitação, renovação ou reabilitação da CNH.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o portal SEI/SP e clique em “Iniciar serviço”.
Etapa 2 - Faça login com seus dados de usuário externo.
Etapa 3 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
Etapa 4 - No campo Tipo do Processo, digite “Junta Psicológica” e selecione: "DETRAN Condutores: Solicitar Junta Psicológica".
Etapa 5 - Preencha o campo Especificação informando o motivo da solicitação.
Etapa 6 - No Documento Principal, clique em “Editar conteúdo” e anexe:
- Laudo da planilha RENACH;
 - Documentos complementares, se for o caso.
 
Etapa 7 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
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Quanto custa
No entanto, no dia da realização da Junta Psicológica, o solicitante deverá pagar três taxas, correspondentes ao valor do exame psicológico, sendo uma para cada profissional que compõe a junta.
Valor
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Documentação necessária
Obrigatória:
- Laudos psicológicos (opcional, se o candidato desejar apresentar documentos complementares);
 - Requerimento de instauração da Junta Psicológica (Clique aqui para acessar modelo disponível no Portal Detran-SP).
 
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
 - Documento de identificação do procurador;
 - Carteira da OAB, se for advogado (dispensa reconhecimento de firma).
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
30 dias úteis 
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Obrigatória:
- Laudos psicológicos (opcional, se o candidato desejar apresentar documentos complementares);
 - Requerimento de instauração da Junta Psicológica
 
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
 - Documento de identificação do procurador;
 - Carteira da OAB, se for advogado (dispensa reconhecimento de firma).
 
Condições
- Ter realizado o exame psicológico inicial e discordar do resultado emitido pelo perito.
 - O pedido deve ser apresentado dentro do prazo legal de 30 dias a partir da data de ciência do resultado.
 
Observações:
- Todos os documentos devem ser apresentados de forma legível e em formato digital compatível.
 - Caso o recurso seja deferido (aceito), o candidato ou condutor poderá prosseguir normalmente com o processo de habilitação.
 
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
