Solicitar Autorização para Transporte Escolar
Esse serviço é destinado à solicitação de autorização obrigatória para a circulação de veículo utilizado no transporte escolar, conforme artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria Normativa Detran-SP nº 11/2023.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 -Faça a inspeção do veículo
- Leve o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e obtenha o laudo de inspeção de transporte escolar aprovado.
Etapa 2 - Acesse o serviço
- Clique em “Iniciar serviço” e entre com sua conta gov.br.
Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 4 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 5 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 6 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Taxas municipais: devem ser verificadas diretamente com os órgãos de trânsito municipais.
Valor
O pagamento das taxas e de eventuais débitos deverá ser realizado em uma agência da rede bancária conveniada.
Valor
Para parcelamento de multas e demais débitos, consulte as opções disponíveis no Detran-SP.
Valor
Caso o licenciamento do ano vigente tenha sido realizado:
Valor
R$ 295,83
Caso o licenciamento do ano vigente não tenha sido realizado:
Valor
R$ 469,91
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Documentação necessária
- Laudo de inspenção de transporte escolar aprovado e emitido pela ITL (digitalizado do original).
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente de criação da empresa (digitalizado do original).
Para procurador:
- Procuração em formato nato-digital.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Laudo de inspeção de transporte escolar aprovado e emitido pela ITL (digitalizado do original).
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente que permita identificar a empresa e seu representante legal.
Para procurador:
- Procuração em formato nato-digital.
Atenção!
A inspeção de veículos de transporte escolar é obrigatória e semestral. Veja onde fazer e quem autoriza.
Importante! antes de solicitar a autorização, faça a inspeção semestral do veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). As ITLs credenciadas pela Senatran podem ser consultadas no site oficial do Inmetro, selecionando, no campo “Tipo de organismo”, a opção “Organismo de Inspeção – Segurança Veicular”. O laudo deve estar aprovado e dentro do prazo de validade.
Condições:
O veículo deve estar:
- Devidamente licenciado.
- Registrado como das espécies passageiro ou misto, dos tipos camioneta, ônibus ou micro-ônibus, com carroceria e destinação cadastradas para transporte escolar. Para veículo da espécie misto e do tipo camioneta, o cadastro deverá corresponder a VW/Kombi.
- Possuir laudo de inspeção semestral aprovado, emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL);
O veículo deve possuir os seguintes equipamentos obrigatórios:
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, como a inscrição Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.
Observações:
- A validade da autorização acompanha a validade da inspeção semestral, contada a partir da emissão do laudo aprovado pela ITL.
- A autorização deve ser impressa e mantida na parte interna do veículo, em local visível, com a indicação da lotação permitida.
- A autorização do Detran-SP não substitui autorização ou licença exigida pelo município onde o serviço de transporte escolar será realizado.
- Caso o veículo não cumpra algum requisito, a solicitação poderá ser indeferida. Antes de solicitar, verifique se o licenciamento, a categoria, a espécie, o tipo, a carroceria e a destinação do veículo estão regularizados.
- Se houver divergência nos dados cadastrais do veículo, regularize o cadastro antes de fazer uma nova solicitação.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
