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Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica em São José do Rio Preto

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica em São José do Rio Preto

Última atualização: 14 de Novembro de 2024 às 11:51

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada até o 3º (terceiro) dia subsequente à sua emissão ou substituída até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão por meio do sistema Ginfes. Em caso de substituição, não é possível a alteração dos campos do tomador de serviço. Decorridos os prazos, somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo devidamente protocolado pelo responsável pela empresa. Obs.: o cancelamento/substituição deverá ser feito via protocolo online somente se haver vencido o prazo para autocorreção no sistema Ginfes.

Pessoa interessada
Requerimento padrão (SJRP);
RG e CPF do requerente (SJRP);
Cópia da NFS-E à ser cancelada (SJRP);
Cópia da NFS-E substituta, se for o caso, emitida com a mesma competência (SJRP);
Cópia simples do contrato social ou RG, no caso de MEI (SJRP);
Carta de anuência do tomador, atestando a não prestação do serviço se for o caso, assinado pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente documentado (RG e procuração) (SJRP);
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

semfaz.ift@riopreto.sp.gov.br

Orgão Responsável

Prefeitura de São José do Rio Preto - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidades Prestadoras

Poupatempo São José do Rio Preto
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.