Serviço de Despesas e Pagamento de Peritos
O Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania realiza o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
-
Requisitos para acesso
-
As solicitações de reserva de honorários permanecerão sendo encaminhadas pelo Tribunal de Justiça à Defensoria Pública, responsável pela gestão do Sistema de Pagamento de Peritos (SPP), competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
a) cadastramento de peritos autorizados;
b) autorização para realização das perícias;
c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;
d) geração da lista de pagamentos;
e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Cidadania.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Atendimento de peritos atuantes em processos com gratuidade judiciária, quanto ao pagamento dos honorários periciais das requisições advindas da Justiça Estadual, sendo:
- Informações e orientações gerais;
- Consulta aos extratos de pagamentos e informes de rendimentos;
- Situação das requisições das perícias;
- Previsão de pagamento.
Mais informações em: https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/214159
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=44034&pagina=4
