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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Restituição de Taxas e Custas Estaduais até R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN);

Restituição de Taxas e Custas Estaduais até R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN);

Última atualização: 01/10/2026

Restituição de Taxas e Custas Estaduais de valores menores que 100 UFESPs (aproximadamente R$ 3.842,00)

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Verificar o valor e o tipo a ser restituído
      1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Restituição de Taxas e Custas Estaduais até R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN)' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
      2. Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
      3. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria. 
      4. O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação

      A documentação exigida depende do valor a ser restituído.

      Para valores iguais ou menores que R$ 3.842,00, consulte no SIPET o serviço “Restituição de taxas e custas (exceto taxas DETRAN) – valores iguais ou menores que R$ 3.842,00”.

      Para valores maiores que R$ 3.842,00, consulte o serviço “Restituição de taxas e custas – valores maiores que R$ 3.842,00”.


      Procuração

      Se o pedido não for feito pelo próprio interessado, apresente procuração específica e cópia do documento de identificação do outorgante. Como alternativa, a procuração poderá ter firma reconhecida do outorgante.


      Serviço ou ato não realizado

      Se a restituição for solicitada porque o serviço não foi prestado ou o ato não foi realizado, apresente declaração do agente público responsável, confirmando a não realização e informando expressamente que o valor recolhido pode ser restituído.


      TCRA

      Se o recolhimento for referente a TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), apresente declaração da Secretaria do Meio Ambiente que confirme o cumprimento integral do TCRA e informe, com dados que permitam identificar o DARE, que o valor depositado como garantia pode ser restituído.


      Fiança criminal

      Se o recolhimento for referente a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresente ofício elaborado pelo escrivão-diretor, certificando a autenticidade da assinatura do juiz e informando o nome, o cargo e o local de exercício do juiz.


      Processo judicial

      Se houver processo judicial em andamento, apresente a Certidão de Objeto e Pé original, emitida pelo Tribunal de Justiça, informando o valor devido, o valor recolhido que será objeto da restituição e que o valor pode ser restituído. É importante que a certidão contenha o número do microfilme ou do DARE e a data da arrecadação.


      Código de receita incorreto — ITCMD

      Se o recolhimento de ITCMD tiver sido feito com o código 230-6, em vez do código 028, apresente a guia original do recolhimento incorreto, cópia da guia com o código correto e cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.


      Código de receita incorreto — outros casos

      Se o recolhimento tiver sido feito com outro código de receita, em vez do código 028, informe o número do DARE incorreto e o número do DARE correto. Se o recolhimento tiver sido feito por GARE, apresente a guia original do recolhimento incorreto e cópia da guia com o código 028. Nos dois casos, apresente também cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.


      DARE inutilizado

      Se o DARE já tiver sido inutilizado, solicite à unidade judicial a abertura de chamado para cancelar a inutilização da guia. Informe o número do DARE, a data do pagamento, o motivo do pedido, se a restituição será total ou parcial e anexe cópia da decisão judicial que autorizou a restituição.


      Consulta do DARE

      O interessado pode consultar a situação do pagamento do DARE no Sistema Ambiente de Pagamentos, desde que seja o contribuinte que realizou a emissão. Após acessar o sistema, selecione “Consulta – Situação do Documento” e informe o CPF, CNPJ ou RENAVAM. Se desejar, informe também o número do DARE no campo “Nº Documento Principal”. Em “Detalhes”, é possível consultar as informações e reimprimir o documento.



    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Como fazer?
      1. Declaração do Agente público
      2. Custas Judiciais: Certidão de Objeto e Pé ou Despacho Judicial, emitido pelo Tribunal de Justiça, que autorize taxativamente a restituição, informando o valor a restituir e o número da DARE objeto da solicitação.
      3. Taxas JUCESP, Outros órgãos: Declaração do Agente Público responsável pela execução do serviço, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. A declaração deve conter o número da DARE.
      4. Taxas SEFAZ/SP e Emolumentos de Cartório: Não exigimos a declaração do Agente Público. Juntar apenas um documento informando o motivo do pedido.
      5. Comprovante de conta bancária (ex. cheque, SOMENTE A FRENTE do cartão, extrato bancário) indicando o titular, o banco, a agência e a conta corrente/poupança para depósito. Se os dados bancários indicados não forem do próprio requerente (caso de não possuir conta bancária), deverá apresentar declaração autorizando a restituição na conta bancária indicada, informando nome e CPF do creditado.
      6. Documentos a depender do tipo de restituição identificados na etapa 1.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço