Restituição de Taxas e Custas Estaduais até R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN);
Restituição de Taxas e Custas Estaduais de valores menores que 100 UFESPs (aproximadamente R$ 3.842,00)
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Verificar o valor e o tipo a ser restituído
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- Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Restituição de Taxas e Custas Estaduais até R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN)' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
- Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
- O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
- O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação
A documentação exigida depende do valor a ser restituído.
Para valores iguais ou menores que R$ 3.842,00, consulte no SIPET o serviço “Restituição de taxas e custas (exceto taxas DETRAN) – valores iguais ou menores que R$ 3.842,00”.
Para valores maiores que R$ 3.842,00, consulte o serviço “Restituição de taxas e custas – valores maiores que R$ 3.842,00”.
Procuração
Se o pedido não for feito pelo próprio interessado, apresente procuração específica e cópia do documento de identificação do outorgante. Como alternativa, a procuração poderá ter firma reconhecida do outorgante.
Serviço ou ato não realizado
Se a restituição for solicitada porque o serviço não foi prestado ou o ato não foi realizado, apresente declaração do agente público responsável, confirmando a não realização e informando expressamente que o valor recolhido pode ser restituído.
TCRA
Se o recolhimento for referente a TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), apresente declaração da Secretaria do Meio Ambiente que confirme o cumprimento integral do TCRA e informe, com dados que permitam identificar o DARE, que o valor depositado como garantia pode ser restituído.
Fiança criminal
Se o recolhimento for referente a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresente ofício elaborado pelo escrivão-diretor, certificando a autenticidade da assinatura do juiz e informando o nome, o cargo e o local de exercício do juiz.
Processo judicial
Se houver processo judicial em andamento, apresente a Certidão de Objeto e Pé original, emitida pelo Tribunal de Justiça, informando o valor devido, o valor recolhido que será objeto da restituição e que o valor pode ser restituído. É importante que a certidão contenha o número do microfilme ou do DARE e a data da arrecadação.
Código de receita incorreto — ITCMD
Se o recolhimento de ITCMD tiver sido feito com o código 230-6, em vez do código 028, apresente a guia original do recolhimento incorreto, cópia da guia com o código correto e cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.
Código de receita incorreto — outros casos
Se o recolhimento tiver sido feito com outro código de receita, em vez do código 028, informe o número do DARE incorreto e o número do DARE correto. Se o recolhimento tiver sido feito por GARE, apresente a guia original do recolhimento incorreto e cópia da guia com o código 028. Nos dois casos, apresente também cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.
DARE inutilizado
Se o DARE já tiver sido inutilizado, solicite à unidade judicial a abertura de chamado para cancelar a inutilização da guia. Informe o número do DARE, a data do pagamento, o motivo do pedido, se a restituição será total ou parcial e anexe cópia da decisão judicial que autorizou a restituição.
Consulta do DARE
O interessado pode consultar a situação do pagamento do DARE no Sistema Ambiente de Pagamentos, desde que seja o contribuinte que realizou a emissão. Após acessar o sistema, selecione “Consulta – Situação do Documento” e informe o CPF, CNPJ ou RENAVAM. Se desejar, informe também o número do DARE no campo “Nº Documento Principal”. Em “Detalhes”, é possível consultar as informações e reimprimir o documento.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Como fazer?
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- Declaração do Agente público
- Custas Judiciais: Certidão de Objeto e Pé ou Despacho Judicial, emitido pelo Tribunal de Justiça, que autorize taxativamente a restituição, informando o valor a restituir e o número da DARE objeto da solicitação.
- Taxas JUCESP, Outros órgãos: Declaração do Agente Público responsável pela execução do serviço, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. A declaração deve conter o número da DARE.
- Taxas SEFAZ/SP e Emolumentos de Cartório: Não exigimos a declaração do Agente Público. Juntar apenas um documento informando o motivo do pedido.
- Comprovante de conta bancária (ex. cheque, SOMENTE A FRENTE do cartão, extrato bancário) indicando o titular, o banco, a agência e a conta corrente/poupança para depósito. Se os dados bancários indicados não forem do próprio requerente (caso de não possuir conta bancária), deverá apresentar declaração autorizando a restituição na conta bancária indicada, informando nome e CPF do creditado.
- Documentos a depender do tipo de restituição identificados na etapa 1.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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