IPTU de Santos / Isenção / Pessoa física / Aposentado e pensionista
O serviço consiste na solicitação de isenção de IPTU para aposentado e pensionista: pessoa física.Os aposentados ou pensionistas tem direito à isenção parcial do IPTU e Taxas, atendidos os requisitos conforme Artigo 14 da Lei 3.750/71 e decretos regulamentares.A solicitação efetuada no ano vigente visa a concessão de isenção parcial de 50% sobre o Imposto Predial e Territoria Urbano para o ano seguinte.A legislação está disponível: www.santos.sp.gov.brOs(as) contribuintes que já possuem a isenção parcial não precisam renová-la anualmente, somente no período de recadastramento.Na Secretaria Municipal de Gestão (Seges), o(a) cidadão(ã) dá entrada no pedido, obtendo o número de protocolo da solicitação.A análise do pedido é de responsabilidade da Secretaria de Finanças (Sefin).
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Prefeitura de Santos - Secretaria de FinançasUnidades Prestadoras
Rua João Pessoa, 246 - Centro, Santos - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.