Solicitar Autorização de Uso de Placas Especiais (PIV)
Serviço destinado a empresas que realizam atividades de fabricação, montagem, reforma, comércio ou manutenção de veículos. Permite solicitar autorização para o uso de placas especiais, como a Placa de Identificação de Veículo de Fabricante (PIV-Fab) e a Placa de Experiência (PIV-Exp). A solicitação pode ser realizada para emissão inicial, renovação, cancelamento ou segunda via da autorização. Essas placas destinam-se à circulação de veículos em testes, deslocamentos técnicos ou avaliações, nos termos da legislação vigente.
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Solicitar via SEI
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1.Solicite o serviço pela internet
- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, no campo “Tipo de processo”, selecione a opção correspondente ao seu pedido:
- DETRAN Veículos: Solicitar atribuição de Placa de Experiência, ou
- DETRAN Veículos: Solicitar atribuição de Placa de Fabricante.
- Preencha todos os campos do formulário, anexe os documentos necessários e clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
2. Acompanhe o andamento do pedido
- O acompanhamento do processo também deve ser feito pelo SEI. Acesse o sistema com seus dados de login e verifique as atualizações na sua solicitação.
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Quanto custa
Autorização para Placa de Fabricante:
Valor
R$ 147,92
Autorização para Placa de Experiência
Valor
R$ 84,52
Rubrica de Livro (até 100 folhas)
Valor
R$ 61,08 (Essa taxa é cobrada apenas se não houver livro previamente rubricado.)
A estampagem e o emplacamento devem ser contratados diretamente com uma empresa estampadora credenciada
Valor
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Documentação necessária
Para solicitar a autorização de placa de fabricante ou de experiência, é necessário apresentar:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal – em formato digital.
- Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa – cópia simples.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples.
- Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.
- O controle do livro deve ser mantido pelo solicitante. Quando o livro estiver completo ou não houver livro aberto, será necessário anexar o comprovante de pagamento da taxa de R$ 61,08 para emissão de novo termo de livro.
- Termo de Descarte de Placas: Nos casos de cancelamento da autorização ou solicitação de segunda via da placa, deve ser anexado o Termo de Declaração de Descarte das Placas - Clique aqui para baixar o modelo do termo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para solicitar a autorização de placa de fabricante ou de experiência, é necessário apresentar:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal – em formato digital.
- Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa – cópia simples.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples.
- Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.
- O controle do livro deve ser mantido pelo solicitante. Quando o livro estiver completo ou não houver livro aberto, será necessário anexar o comprovante de pagamento da taxa de R$ 61,08 para emissão de novo termo de livro.
- Termo de Descarte de Placas: Nos casos de cancelamento da autorização ou solicitação de segunda via da placa, deve ser anexado o Termo de Declaração de Descarte das Placas - Clique aqui para baixar o modelo do termo.
Atenção
Placa de Identificação Veicular de Experiência: estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não.
Placa de Identificação de Veículos de Fabricante: fabricantes, montadoras, encarroçadores de veículos, fabricantes de sistemas, conjuntos, subconjuntos, pneus automotivos, peças, acessórios e implementos.
A autorização terá validade de um ano, a partir da data de sua expedição.
Condições
- A solicitação deve ser feita por pessoa jurídica que atue em reforma, fabricação ou montagem de veículos.
- O pedido deve ser apresentado pelo proprietário, representante legal ou despachante autorizado da empresa.
Observação
Após obter a autorização e o ofício de estampagem, dirija-se a uma empresa estampadora credenciada para confeccionar e instalar as placas.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
