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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Autorização de Uso de Placas Especiais (PIV)

Solicitar Autorização de Uso de Placas Especiais (PIV)

Última atualização: 2026-04-15T09:45:10.967000-03:00

Serviço destinado a empresas que realizam atividades de fabricação, montagem, reforma, comércio ou manutenção de veículos. Permite solicitar autorização para o uso de placas especiais, como a Placa de Identificação de Veículo de Fabricante (PIV-Fab) e a Placa de Experiência (PIV-Exp). A solicitação pode ser realizada para emissão inicial, renovação, cancelamento ou segunda via da autorização. Essas placas destinam-se à circulação de veículos em testes, deslocamentos técnicos ou avaliações, nos termos da legislação vigente. 

Pessoa Jurídica
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
  1. Solicitar via SEI
    1. 1.Solicite o serviço pela internet


      • Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, no campo “Tipo de processo”, selecione a opção correspondente ao seu pedido: 
      • DETRAN Veículos: Solicitar atribuição de Placa de Experiência, ou 
      • DETRAN Veículos: Solicitar atribuição de Placa de Fabricante. 
      • Preencha todos os campos do formulário, anexe os documentos necessários e clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação. 


      2. Acompanhe o andamento do pedido 


      • O acompanhamento do processo também deve ser feito pelo SEI. Acesse o sistema com seus dados de login e verifique as atualizações na sua solicitação. 


    2. Quanto custa

      Autorização para Placa de Fabricante:
        Valor

        R$ 147,92

      Autorização para Placa de Experiência
        Valor

        R$ 84,52

      Rubrica de Livro (até 100 folhas)
        Valor

         R$ 61,08 (Essa taxa é cobrada apenas se não houver livro previamente rubricado.)

      A estampagem e o emplacamento devem ser contratados diretamente com uma empresa estampadora credenciada
        Valor


    3. Documentação necessária

      Para solicitar a autorização de placa de fabricante ou de experiência, é necessário apresentar:

      • Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal – em formato digital.
      • Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa – cópia simples.
      • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples.
      • Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.
      • O controle do livro deve ser mantido pelo solicitante. Quando o livro estiver completo ou não houver livro aberto, será necessário anexar o comprovante de pagamento da taxa de R$ 61,08 para emissão de novo termo de livro.
      • Termo de Descarte de Placas: Nos casos de cancelamento da autorização ou solicitação de segunda via da placa, deve ser anexado o Termo de Declaração de Descarte das Placas - Clique aqui para baixar o modelo do termo.



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Para solicitar a autorização de placa de fabricante ou de experiência, é necessário apresentar:

  • Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal – em formato digital.
  • Contrato social ou documento equivalente de constituição da empresa – cópia simples.
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – cópia simples.
  • Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.
  • O controle do livro deve ser mantido pelo solicitante. Quando o livro estiver completo ou não houver livro aberto, será necessário anexar o comprovante de pagamento da taxa de R$ 61,08 para emissão de novo termo de livro.
  • Termo de Descarte de Placas: Nos casos de cancelamento da autorização ou solicitação de segunda via da placa, deve ser anexado o Termo de Declaração de Descarte das Placas - Clique aqui para baixar o modelo do termo.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Atenção


Placa de Identificação Veicular de Experiência: estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não.

Placa de Identificação de Veículos de Fabricante: fabricantes, montadoras, encarroçadores de veículos, fabricantes de sistemas, conjuntos, subconjuntos, pneus automotivos, peças, acessórios e implementos.

A autorização terá validade de um ano, a partir da data de sua expedição.

 


Condições 


  • A solicitação deve ser feita por pessoa jurídica que atue em reforma, fabricação ou montagem de veículos. 
  • O pedido deve ser apresentado pelo proprietário, representante legal ou despachante autorizado da empresa. 



Observação

Após obter a autorização e o ofício de estampagem, dirija-se a uma empresa estampadora credenciada para confeccionar e instalar as placas.




Lei Estadual nº 15.266/2013:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Decretos Estaduais nº 67.641/2023, 67.799/2023 e 68.306/2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 330:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço