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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Baixa (encerramento) de benefício
IPVA - Baixa (encerramento) de benefício
Última atualização: 02/01/2025
Serviço destinado ao pedido de baixa (encerramento) de benefício de isenção ou imunidade ou dispensa de pagamento, quando não houver baixa automática.Na maioria das vezes a baixa do benefício é automática quando há comunicação de vendas ou transferência ou quando há óbito do proprietário.Consulte a Certidão de Isenção, Imunidade ou Dispensa para saber se a baixa foi realizada automaticamente.
Pessoa Física ou Jurídica
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Procedimentos
- Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.Após acessar o sistema:Selecionar "Novo Requerimento".Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Baixa de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA".Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Em caso de perda total do veículo: Comprovante de baixa permanente junto ao Detran/SP (entrega do chassi e da placa);Em caso de venda: e-CRV ou e-CRLV após a venda;Em caso de furto e roubo: boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial e certidão de não localização do veículo;Em caso de falecimento do(a) beneficiário(a): Certidão de óbito do beneficiário e documento de nomeação de inventariante. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
RG e CPF do(a) requerente.
Se for o caso, procuração em favor do procurador solicitante
Documentos necessários, conforme os casos descritos em "Como fazer?"
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
No caso da solicitação de baixa não ser feita pelo proprietário ou representante legal, deve ser apresentada procuração, escritura pública ou alvará judicial.Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Artigo 34, Portaria CAT 27/2015:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
