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IPVA - Baixa (encerramento) de benefício

IPVA - Baixa (encerramento) de benefício

Última atualização: 2 de Janeiro de 2025 às 12:36

Serviço destinado ao pedido de baixa (encerramento) de benefício de isenção ou imunidade ou dispensa de pagamento, quando não houver baixa automática.

Na maioria das vezes a baixa do benefício é automática quando há comunicação de vendas ou transferência ou quando há óbito do proprietário.

Consulte a Certidão de Isenção, Imunidade ou Dispensa para saber se a baixa foi realizada automaticamente.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

      O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

      Após acessar o sistema:

      1. Selecionar "Novo Requerimento".
      2. Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Baixa de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA".
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Em caso de perda total do veículo: Comprovante de baixa permanente junto ao Detran/SP (entrega do chassi e da placa);
      • Em caso de venda: e-CRV ou e-CRLV após a venda;
      • Em caso de furto e roubo: boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial e certidão de não localização do veículo;
      • Em caso de falecimento do(a) beneficiário(a): Certidão de óbito do beneficiário e documento de nomeação de inventariante.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
RG e CPF do(a) requerente.;
Se for o caso, procuração em favor do procurador solicitante;
Documentos necessários, conforme os casos descritos em "Como fazer?";
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

No caso da solicitação de baixa não ser feita pelo proprietário ou representante legal, deve ser apresentada procuração, escritura pública ou alvará judicial.


Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


Artigo 34, Portaria CAT 27/2015:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.