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Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Denunciar Irregularidade - Divergência da Consulta Pública
Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Denunciar Irregularidade - Divergência da Consulta Pública
Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 11:37
Denunciar Irregularidade - Divergência da Consulta Pública
Identificação de recipiente retornável de água do tipo mineral, potável, natural ou adicionada de sais com volume superior a 4 (quatro) litros comercializado com informações do selo fiscal afixado divergentes da consulta de procedência.
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Disponível a qualquer interessado: cidadão, agente de fiscalização ou envolvido na cadeia de produção do selo ou de água
Qualquer cidadão
agente de fiscalização ou envolvido na cadeia de produção do selo ou de água
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Divergência da Consulta Pública
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Identificação de recipiente retornável de água do tipo mineral, potável, natural ou adicionada de sais com volume superior a 4 (quatro) litros comercializado com informações do selo fiscal afixado divergentes da consulta de procedência.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Adicionar ao e-mail:
- Data da Aquisição do Produto;
- Código do Selo Fiscal (4 letras e 9 números);
- Uma ou mais fotos do recipiente lacrado, mostrando:
- Rótulo do recipiente visível e legível;
- Selo Fiscal, visível e legível;
- Foto ou documento documento comprobatório correspondente de aquisição do produto(Cupom fiscal, NFE);
- Relato de selo não encontrado na consulta de procedência, ou de qual(is) informações da consulta de procedência estão divergentes ou omissas no Selo; (se possível como foto(print) do resultado da consulta de procedência)
- Digitar informações complementares quando não legíveis na foto: (Código de Barras, Nome da Empresa, etc.)
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
?Portaria CAT - 85, de 1º-10-2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.