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Departamento de Estradas de Rodagem - DER
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PROTOCOLAR RECURSO À INDENIZAÇÃO DE DANOS AO PATRIMÔNIO DO DER
PROTOCOLAR RECURSO À INDENIZAÇÃO DE DANOS AO PATRIMÔNIO DO DER
Última atualização: 2024-12-19T09:22:26.420000-03:00
É o meio pelo qual o infrator pode contestar a indenização imposta por danos ao patrimônio do DER ou a infraestrutura de transportes sob sua administração. Prazo: Até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
Infrator identificado no acidente ou Auto de Infração
1. Requerimento; 2. Cópia de documento de identificação; 3. Cópia da Notificação.
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Consulte a Regional mais próxima a sua localidade: http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Institucional/MunicipiosAbrangidos.aspx
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
SEI!:
acessar
