Nota Fiscal Paulista - Alterar dados do Cadastro de Consumidor - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS
Procedimentos para alterar dados do Cadastro de Consumidor - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS
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Alterar dados do Cadastro do Consumidor
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A alteração deve ser feita pelo próprio consumidor:
- Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
- No menu “Configurar” clicar em “Perfil do Consumidor”.
- Alterar o(s) dado(s) desejado(s)
- Clicar em “Alterar Dados”.
Os seguintes dados podem ser alterados pelo próprio consumidor:
PF: Todos os dados do cadastro, menos o nome do consumidor.
PJ: Todos os dados do cadastro.
Obs: A alteração de e-mail através do site só será possível se houver acesso ao e-mail já cadastrado.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Alterar o NOME do consumidor Pessoa Física
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O requerimento poderá ser apresentado:
- No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis.
- Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de Regionais
- Lembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico.
Por via postal:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital
Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Alteração de nome de Consumidor"
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento assinado solicitando alteração do nome no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;
- Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;
- Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.
- CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)
- Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- é necessário que o terceiro tenha procuração com firma reconhecida. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.
Caso a documentação seja apresentada por via postal:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Ter login e senha como consumidor PF ou PJ ou certificado digital para acessar o sistema. Em caso de esquecimento de senha acesse o guia do usuário sobre o assunto.
Acesso pleno. O cadastro não pode estar com “Acesso Restrito”. Consulte as perguntas frequentes sobre acesso restrito para obter mais informações.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.