99126
771B5A7E-F198-48DB-801B-B1FC4FF05EDC
Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo

Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo

Última atualização: 29 de Novembro de 2024 às 10:42

Procedimento para o caso de haver saldo negativo na conta da Nota Fiscal Paulista do consumidor.

Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
  1. Proceder em caso de saldo negativo na conta da NFP
      1. O consumidor deve encaminhar à Secretaria da Fazenda os documentos (conforme "Descrição da Documentação");
      2. Aguardar o contato da SEFAZ com a DARE para pagamento;
      3. Pagar a DARE e encaminhar comprovante para a SEFAZ.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:

      • ?Requerimento assinado informando que houve recolhimento do valor negativo e requerendo o lançamento desse valor na conta no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;
      • Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;
      • Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.
      • CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)
      • Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).


      Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:

      • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
      • o requerimento deve ter firma reconhecida; 
      • procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
      • não é necessário enviar os documentos originais para conferência.


      Caso a documentação seja apresentada por via postal:

      • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
      • o requerimento deve ter firma reconhecida; 
      • não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Documentos Diversos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O requerimento poderá ser apresentado:

  • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis no link:

              https://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento

  • Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/default.asp

  • Lembre-se, para agendar seu atendimento, acesse a página:

https://senhafacil.com.br/agendamento/


Por via postal:

Secretaria da Fazenda

Central de Pronto Atendimento - CPA

Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo na NFP"

Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911


Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.