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Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo
Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo
Última atualização: 29 de Novembro de 2024 às 10:42
Procedimento para o caso de haver saldo negativo na conta da Nota Fiscal Paulista do consumidor.
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
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Proceder em caso de saldo negativo na conta da NFP
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- O consumidor deve encaminhar à Secretaria da Fazenda os documentos (conforme "Descrição da Documentação");
- Aguardar o contato da SEFAZ com a DARE para pagamento;
- Pagar a DARE e encaminhar comprovante para a SEFAZ.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:
- ?Requerimento assinado informando que houve recolhimento do valor negativo e requerendo o lançamento desse valor na conta no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;
- Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;
- Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.
- CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)
- Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência.
Caso a documentação seja apresentada por via postal:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Documentos Diversos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
O requerimento poderá ser apresentado:
- No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis no link:
https://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento
- Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/default.asp
- Lembre-se, para agendar seu atendimento, acesse a página:
https://senhafacil.com.br/agendamento/
Por via postal:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA
Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo na NFP"
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
agendar
Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.