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Acessar a Plataforma Integrada FALA.SP para registro de pedido de Acesso à Informação

Acessar a Plataforma Integrada FALA.SP para registro de pedido de Acesso à Informação

Última atualização: 22 de Maio de 2024 às 08:57

A Controladoria Geral do Estado disponibiliza aos órgãos, entidades e aos cidadãos o Pedido de Acesso à Informação por meio da Plataforma Integrada, gerenciando os pedidos e respostas realizadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no âmbito da Lei de Acesso à Informação, possibilitando acompanhamento dos pedidos de acesso à informação: trâmites e prazos, e instâncias recursais.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Qualquer cidadão
  1. Acessar o Fala.Sp
    1. Acesse a Plataforma Integrada (www.fala.sp.gov.br).

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  2. Registrar Pedido de Acesso à Informação
    1. Solicitar pedido de informação. Para registrar seu pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada Fala.sp, Selecione Pedido de acesso à Informação. Preencha os campos exigidos do formulário. O prazo para atendimento do pedido é imediato ou 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  3. Consultar o protocolo
    1. Para consultar o protocolo acessar o sistema com o login gov.br

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 dia(s)
  4. Recorrer a 1ª instância
    1. Recorrer a 1ª instância, no prazo de até 10 (dez) dias, prazo de atendimento é de 05 (cinco) dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 dia(s)
  5. Recorrer a 2ª instância
    1. Recorrer a 2ª instância, no prazo de até 10 (dez) dias, prazo de atendimento até 05 (dias) sem interlocução, com interlocução até 30 (trinta) dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 dia(s)
  6. Recorrer a 3ª instância
    1. Recorrer a 3ª instância, no prazo de até 10(dez) dias, o prazo de atendimento até 90(noventa) até 3 sessões ordinárias da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, ou data posterior com a inclusão da resposta e, portanto, sua finalização.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.fala.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 dia(s)
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Para acesso à Plataforma é necessário informar o número do CPF e senha cadastrada.

As comunicações se darão por acesso ao sistema fala.sp.gov.br.

O serviço está disponível 24 horas por dia e o atendimento da demanda é de acordo com cada etapa.

Para registrar manifestações sobre este serviço, acesse a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado.


Decreto Estadual nº 66.850, de 15 de junho de 2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66850-15.06.2022.html Lei Federal nº 12.5
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto Estadual nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68155-09.12.2023.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.