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Desconto 50% IPTU de São José do Rio Preto
Desconto 50% IPTU de São José do Rio Preto
Última atualização: 17 de Abril de 2024 às 14:14
O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar dois salários mínimos poderá requerer o desconto de 50% no IPTU. O requerimento poderá ser apresentado a qualquer tempo, valendo o desconto para as parcelas a vencer a partir da data do pedido. O imóvel deve ser utilizado apenas para fins de residência, não podendo ser alugado, mesmo que em parte, para terceiros. A viúva(o) do proprietário(a)/compromissário(a)/usufrutuário também poderá solicitar o desconto apresentando certidão de óbito do proprietário(a)/compromissário(a)/usufrutuário, desde que o inventário não tenha sido concluído.
Proprietário do Imóvel ou Representante Legal
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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RG e CPF do(a) requerente.;
Para serviço a ser solicitado por procurador, além da documentação específica, trazer: Procuração simples com firma reconhecida e finalidade específica ou cópia simples da Procuração Pública. - RG e CPF do procurador – cópia simples.;
Escritura ou contrato de compra e venda ou matrícula atualizada ou Declaração de Titularidade (EMCOP/CDHU) – cópia simples;
Comprovante de endereço atual (válido até 2 meses) em nome do interessado – cópia simples;
Extrato Bancário ou extrato de pagamento do INSS que conste o tipo e o valor do benefício- original;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei Complementar nº 308 - 11/02/2010:
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2010/30/308/lei-complementar-n-308-2010-altera-o-artigo-25-da-lei-complementar-n-96-de-29-de-dezembro-de-1998-e-da-outras-providencias
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2010/30/308/lei-complementar-n-308-2010-altera-o-artigo-25-da-lei-complementar-n-96-de-29-de-dezembro-de-1998-e-da-outras-providencias
Lei Complementar nº 96 - 29/12/1998:
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/1998/10/96/lei-complementar-n-96-1998-dispoe-sobre-o-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/1998/10/96/lei-complementar-n-96-1998-dispoe-sobre-o-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana
Lei Complementar nº 135 - 21/12/2001:
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2001/13/135/lei-complementar-n-135-2001-altera-artigos-da-lei-complementar-n-961998
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2001/13/135/lei-complementar-n-135-2001-altera-artigos-da-lei-complementar-n-961998
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
agendar
Contato
semfaz.julgamento@riopreto.sp.gov.br
Orgão Responsável
Prefeitura de São José do Rio Preto - Serviço Municipal da Fazenda - SemfazUnidades Prestadoras
Poupatempo São José do Rio Preto
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.
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