Emissão de autorização de transporte para tratamento/exames/cuidados especiais/exposição/evento/atividades didáticas/pesquisa
Autorização para retirada do(s) animal(is) do empreendimento autorizado para a finalidade declarada e retorno para o mesmo após termino da atividade.
-
Como Fazer
-
O empreendimento deve solicitar a autorização - AT para as finalidades previstas no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento, conforme Manual do Usuário, acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I - requisição de exame/laudo sanitário justificando a necessidade do transporte;
II – carta-convite ou aceite/pequeno projeto descrevendo o evento, em que condições serão mantidos os espécimes e por quanto tempo (no caso de evento);
III - manifestação de interesse do pesquisador/carta aprovação CEUA (para uso de animais vivos em eventos de pesquisa ou cursos/treinamentos).
-
Onde fazer
-
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
15 dia(s)
-
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.