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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Aderir a acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

Aderir a acordo de transação de débitos inscritos em dívida ativa por Edital

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2026 às 07:06

Aderir ao programa de transação de pagamento ou parcelamento de dívida ativa estadual, conforme as condições publicadas no edital publicado pela PGE, diretamente no portal eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Contribuinte de dívida ativa
  1. Como fazer ?
    1. ·      Acessar o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf

      ·      Clicar em “Entrar” e Fazer login no Sistema, com a indicação do CPF ou CNPJ do titular do débito;

      ·      Clicar em “Adesão- Consulta de débitos”;

      ·      Clicar em “Adesão ao Parcelamento de Transação por Edital” disponível;

      ·      Selecionar se os débitos estão ajuizados ou não;

      ·      Buscar e selecionar os débitos que pretende transacionar (na hipótese de débitos ajuizados, a seleção será feita pela execução fiscal correspondente e a aba Expandir permite visualizar os débitos incluídos na execução selecionada.);

      ·      Incluir as informações relativas a depósito judicial, precatório e crédito acumulado antes de clicar em avançar.

      ·      Prosseguir, após acessar as informações disponibilizadas e realizar a simulação do parcelamento, com a seleção do número de parcelas desejadas;

      ·      Preencher as informações solicitadas, quanto ao responsável pela solicitação;

      ·      Informar garantias existentes;

      ·      Ler com atenção termo de aceite, após escolha aceitar;

      ·      Pagar a entrada ou a primeira parcela;


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Os canais de atendimento são:


Resolução PGE n° 6, de 6 fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 2, de 9 de fevereiro de 2024:
Lei 17.843, de 17 de novembro de 2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024:
Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 1, de 9 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 5, de 27 de novembro de 2024:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pge-ctf-transacao@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.