RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS
Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx
As retificações de GARE, DARE ou GNRE devem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.
Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos.
Quando não for possível o auto atendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:
1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?
2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;
3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).
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Retificação de DARE
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Quanto custa
Pessoa física
Valor
3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).
Empresa do RPA
Valor
1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)
Contribuinte do Simples Nacional
Valor
2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013).
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2FSIPET%2F
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.