RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS
Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx
As retificações de GARE, DARE ou GNRE devem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.
Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos.
Quando não for possível o auto atendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:
1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?
2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;
3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).
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Retificação de documentos de arrecadação
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Auto atendimento:
Acessar a Conta Fiscal do ICMS, opção Consulta e Ajuste de Recolhimentos;
Preencher obrigatoriamente os campos CNPJ e data de arrecadação - Inicio, e opcionalmente os campos Data de Arrecadação - Fim (se não for preenchido, o sistema buscará os recolhimentos até a data atual) e Valor, e clicar em Consultar;
Clicar no botão Retificar e alterar os dados desejados.
Quando não for possível o auto atendimento, protocolar solicitação no SIPET.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para solicitação pelo SIPET:
?1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?
2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;
3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.