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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS

RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS

Última atualização: 3 de Fevereiro de 2025 às 14:40

Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx


As retificações de GARE, DARE ou GNRE devem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.

Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos.

Quando não for possível o auto atendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?

2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;

3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).



Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Retificação de DARE
    1. .

    2. Quanto custa

      Pessoa física
        Valor

        3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).

      Empresa do RPA
        Valor

        1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)

      Contribuinte do Simples Nacional
        Valor

        2- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013).

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2FSIPET%2F

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
Guia;
Pessoa Jurídica - Procuração (original) do representante que assinará o Termo, se necessário;
Termo de anuência;
Esse serviço é feito na hora.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.