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RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS

RETIFICAÇÃO DE GUIA ICMS

Última atualização: 9 de Outubro de 2024 às 17:37

Para mais detalhes, acessar o site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx


As retificações de GARE, DARE ou GNRE devem ser realizadas quando o contribuinte perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.

Em alguns casos, o contribuinte ou contabilista conseguem retificar o recolhimento por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS, menu Consulta e Ajuste de Recolhimentos.

Quando não for possível o auto atendimento, o contribuinte pode protocolar um requerimento de retificação de GARE, DARE ou GNRE de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), munido dos seguintes documentos:

1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?

2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;

3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).



Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Retificação de documentos de arrecadação
    1. Auto atendimento:

      Acessar a Conta Fiscal do ICMS, opção Consulta e Ajuste de Recolhimentos;

      Preencher obrigatoriamente os campos CNPJ e data de arrecadação - Inicio, e opcionalmente os campos Data de Arrecadação - Fim (se não for preenchido, o sistema buscará os recolhimentos até a data atual) e Valor, e clicar em Consultar;

      Clicar no botão Retificar e alterar os dados desejados.


      Quando não for possível o auto atendimento, protocolar solicitação no SIPET.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para solicitação pelo SIPET:

      ?1- Procuração (assinada digitalmente OU com firma reconhecida OU com juntada de documento do signatário para comprovação de assinatura)?;?

      2- Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa (Inscrição Estadual válida), deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação;

      3 - Cópia da GARE/GNRE paga com erro (GARE/GNRE a ser retificada) ou número do DARE pago com erro (DARE a ser retificado).

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Guia;
Pessoa Jurídica - Procuração (original) do representante que assinará o Termo, se necessário;
Termo de anuência;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.