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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar de Imediato o Veículo (LIVE)
Liberar de Imediato o Veículo (LIVE)
Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 10:05
Este serviço é destinado à solicitação da liberação instantânea de veículos apreendidos por infrações de trânsito, quando solicitada diretamente pelo proprietário, sendo este pessoa física.
• Pessoa Fisica
• Proprietário.
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Clique em “Iniciar”
- Você será direcionado para o login com sua conta gov.br.
Etapa 2 - Escolha o veículo a ser liberado
- Selecione o veículo que está retido no pátio e siga para os próximos passos.
Etapa 3 - Pague a taxa de liberação do veículo
- Realize o pagamento via Pix.
Etapa 4 - Quite os débitos obrigatórios do veículo
Verifique e pague via Pix as pendências obrigatórias do veículo, como:
- IPVA
- Licenciamento
- Multas
Etapa 5 - Assine a solicitação de liberação
- Informe o código enviado por SMS do gov.br para concluir a assinatura digital.
Etapa 6 - Acesse e imprima seu ofício de liberação pelo portal
- O Detran verifica a documentação e o pagamento dos débitos.
- Se estiver tudo certo, envia a autorização de liberação para o e-mail informado no protocolo.
Etapa 7 - Apresente o ofício no pátio e pague as taxas finais
Vá até o pátio com o ofício impresso e pague:
- Diárias: R$ 40,72 por dia
- Taxa de remoção: R$ 407,22
-
Quanto custa
O valor da taxa de liberação
Valor
R$ 20,06.
As taxas abaixo são pagas diretamente ao pátio:
- R$ 407,22 - Taxa de remoção.
- R$ 40,72 - Diária de estadia no pátio.
Valor
-
Documentação necessária
- Documento de identificação pessoal (original, frente e verso);
- Ofício de liberação emitido pelo Detran-SP.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
-
- Documento de identificação pessoal (original, frente e verso);
- Ofício de liberação emitido pelo Detran-SP.
Esse serviço é feito na hora.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições:
- A solicitação deve ser feita pelo proprietário do veículo, que precisa ser pessoa física.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não pode haver bloqueios ou restrições no prontuário do veículo.
- A remoção ao pátio deve ter ocorrido por uma irregularidade que não pôde ser resolvida no local da infração.
- A liberação só será feita após o pagamento de todas as taxas e a regularização da situação do veículo.
Lei estadual n° 15.266/2013, Anexo I, Capítulo III:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
