98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
6D6B12B4-765E-4723-BBA7-AEB26C649D8B
Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH

Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH

Última atualização: 21 de Outubro de 2025 às 15:53

Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 

• Procurador
• Condutor
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço 

      • Clique no botão Iniciar serviço


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios 

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários 


      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 

      1. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      2. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento 

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento de Renúncia (Cassação)
      • Documento de identificação do condutor.
      • Se houver representação:
      • Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
      • Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
      • Documento de identificação do procurador.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  • Requerimento de Renúncia (Cassação)
  • Documento de identificação do condutor.
  • Se houver representação:
  • Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
  • Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
  • Documento de identificação do procurador.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH. 

 

Observação:


  • Após o deferimento, siga as orientações do Portal sobre entrega da CNH (quando aplicável).
  • Em caso de indeferimento ou dúvida, utilize o próprio processo para enviar complementos ou solicitar esclarecimentos.



Resoluções CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, 844, de 9 de abril de 2021 e 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.