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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Cassação da CNH
Última atualização: 21 de Outubro de 2025 às 15:53
Serviço destinado ao condutor que recebeu notificação de instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deseja renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso, solicitando o início imediato do cumprimento da penalidade, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
• Procurador
• Condutor
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento de Renúncia (Cassação)
- Documento de identificação do condutor.
- Se houver representação:
- Advogado(a): procuração simples e carteira da OAB.
- Demais representantes: procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou Assinatura Eletrônica gov.br, com poderes específicos para renunciar (art. 105 do CPC).
- Documento de identificação do procurador.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ter sido notificado sobre a instauração do processo de cassação da CNH.
Observação:
- Após o deferimento, siga as orientações do Portal sobre entrega da CNH (quando aplicável).
- Em caso de indeferimento ou dúvida, utilize o próprio processo para enviar complementos ou solicitar esclarecimentos.
Resoluções CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, 844, de 9 de abril de 2021 e 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Site:
acessar
agendamento:
agendar
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
