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Solicitar informação sobre organização e gestão condominial de conjunto habitacional da CDHU

Solicitar informação sobre organização e gestão condominial de conjunto habitacional da CDHU

Última atualização: 16 de Abril de 2024 às 09:26

Destinado ao morador que possui dúvidas sobre o cumprimento das obrigações legais referentes à organização e/ou gestão do condomínio.Condomínio é o conjunto de apartamentos ou casas que compartilham áreas comuns. Áreas comuns são os espaços compartilhados ou utilizados por todas as pessoas que moram nos apartamentos ou casas do condomínio. O uso, a manutenção e a conservação dessas áreas são de responsabilidade de todos que moram no conjunto habitacional. Nas áreas comuns todos os moradores têm os mesmos direitos e deveres. Exemplo de áreas comuns: estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, quadras e playgrounds (parquinho para as crianças), Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), churrasqueira, telhados, caixas de gordura, antenas coletivas, ramais de encanamento que levam água para mais de um apartamento (chamados de “prumadas de água”), além de equipamentos como interfones, elevadores etc. Áreas privativas são os apartamentos ou casas, e a responsabilidade de conservação é do morador do imóvel. A forma como o condomínio é administrado e a divisão das despesas das áreas comuns estão definidas na Convenção Condominial, e as regras de convivência e os casos de seu descumprimento estão descritos no Regulamento Interno.Os conjuntos habitacionais devem possuir um corpo diretivo de moradores, formado por síndico, subsíndico, tesoureiro e 3 conselheiros fiscais. Eles são definidos por eleição em assembleia e tem como função fazer cumprir as normas do Regulamento Interno.

mutuário CDHU
procurador do mutuário da CDHU
  1. Acessar serviço
    1. Será necessário agendar o atendimento. Entrar em contato através do 0800 000 2348 (Capital de São Paulo e regiões metropolitanas). Para as demais localidades dentro do estado, consultar os canais de atendimento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Presencial: Posto de atendimento da Capital e Região Metropolitana; Gerências Regionais

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
O parceiro governamental que desejar utilizar a área pública pertencente à CDHU, deverá enviar um ofício à Gerência de Desenvolvimento Social II- CDHU, Rua Boa Vista nº170- Centro- São Paulo, fazendo a solicitação, que será analisada em reunião de diretoria. Sendo aprovada a cessão da área pública, um Termo de Permissão de Uso será firmado entre as partes.;
Esse serviço é feito em até 0 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Pré-requisitos: ser morador de conjunto habitacional da CDHU;Fatores obrigatórios para a constituição de um condomínio: Deve ser realizada uma assembleia de instalação do condomínio, os moradores devem ser convocados por meio de edital. O edital é um convite formal para que os condôminos compareçam à assembleia – dia, hora, local e assuntos a serem tratados devem estar especificados no convite. Cada assembleia deve ser convocada por meio de um edital próprio;Na assembleia de instalação do condomínio deve ser aprovado o orçamento anual, o valor da taxa mensal do condomínio, a retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, a abertura de conta bancária do condomínio e a escolha de nome fantasia para o condomínio;A assembleia de instalação do condomínio deve eleger o corpo diretivo (pessoas responsáveis pela gestão ou administração do condomínio) - o síndico, os subsíndicos e os conselheiros fiscais;Nas demais assembleias são analisadas e aprovadas as questões sobre como o condomínio vai funcionar, regras específicas e orientações sobre o uso das áreas comuns e valores das taxas condominiais. A taxa condominial é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas do condomínio. O pagamento da taxa do condomínio não é opcional, a obrigatoriedade do pagamento está prevista no Art. 1.336, Inciso I do Código Civil: é dever do condômino (morador do condomínio) contribuir para as despesas da administração - contas de água e energia elétrica do condomínio; folha de pagamento dos funcionários contratados, gastos de conservação e manutenção dos equipamentos; compra de materiais para o condomínio e despesas com obras de manutenção periódica das áreas comuns;Legislação:Leis 4.591/1964 e 10.406/2002 - Código Civil, capítulo VII “Do Condomínio Edilício”, entre os artigos 1.331 e 1.358;Convenção Condominial – este documento pode ser considerado a lei maior em um condomínio. Nele estão descritas as áreas comuns e as privativas do conjunto e definidas as diretrizes gerais sobre como o condomínio será administrado e a forma de rateio (divisão) das despesas condominiais;Regulamento Interno – parte integrante da Convenção Condominial, o Regulamento Interno do Condomínio descreve as regras de convivência no conjunto habitacional e determina o que acontecerá nos casos de descumprimento dessas regras.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800 000 2348

Redes Sociais

Orgão Responsável

CDHU

Unidades Prestadoras

Poupatempo Santo Amaro
Rua Amador Bueno, S/N - 2º andar G - Mais Shopping - Santo Amaro, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
Poupatempo Itaquera
Avenida do Contorno, S/N - Itaquera, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
Posto de Atendimento CDHU - RMSP
rua XV de Novembro, S/N - Centro, são Paulo - SP
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30