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São Paulo Previdência - SPPREV
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Comunicar término de curso universitário (pensionista da SPPREV)
Comunicar término de curso universitário (pensionista da SPPREV)
Última atualização: 22/08/2025
Este serviço regulariza a situação do(a) pensionista universitário (civil ou militar) junto à SPPREV, cessando o pagamento do benefício a partir da data do ocorrido. Este documento deverá ser enviado ou entregue na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV.
Pensionista militar universitário (SPPREV)
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Agendar atendimento presencial
- Para agendar o atendimento presencial da sede ou dos escritórios regionais, entre em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefone fixo, ou 11 2810-7050 - para ligações tarifadas de celular). Caso deseje agendar atendimento em unidade da SPPREV instalada no Poupatempo (Bauru, Campinas ou Santo André), agende por aqui: https://operacoes.sp.gov.br/OperacoesWeb/redirectAgendarServico?tipoServico=86
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade da SPPREV -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 minuto(s)
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Comparecer à unidade da SPPREV
- Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos para seu caso.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade da SPPREV -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 minuto(s)
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Enviar documentação pelo correio
- Se preferir, o cidadão pode enviar a documentação para a sede da SPPREV: Av. Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01017-911.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Correio -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 minuto(s)
Requerimento para Fins Diversos
Cópia da Declaração de Conclusão do Curso Universitário
Esse serviço é feito em até 40 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
É obrigatório trazer todos os documentos originais e cópias simples para serem autenticados pela autarquia, com exceção dos documentos solicitados no seu original. Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.Os documentos enviados pelo correio somente serão aceitos se estiverem devidamente autenticados.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
