Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)
Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
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Como Fazer Online
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Via Portal Detran-SP
- Clique no botão “Iniciar Serviço”.
- Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.
- Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
- Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
- Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).
Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual
- Acesse o formulário do serviço
- Clique aqui para acessar o formulário.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
Condições:
- Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari (resultado do 1º recurso).
- É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.
Observação:
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Multa do Detran-SP
- Consultar o serviço online "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)", desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
- Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
- Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP? O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
