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				Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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				Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)
			Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)
				Última atualização:  9 de Outubro de 2025 às 12:01 
			
				
			Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
										• Procurador
									
								
									
										• O próprio condutor.
									
								
									
										• O próprio Proprietario
									
								
							- 
											Como Fazer Online- 
													- Acesse clicando no botão "Iniciar".
- Faça login com usuário e senha.
- Confirme os dados e siga as instruções para envio do recurso.
 
- 
													Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa
- 
													Documentação necessária
 - Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
 
- 
													Duração do atendimento
 Não estimado
- 
													Prazo para concluir
 30 dias úteis
 
- 
													
- Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
- Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à JARI;
- Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
- Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
- Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
									Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
								
								
									Este serviço é gratuito.
								
 
							Condições:
- Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da JARI (resultado do 1º recurso).
- É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.
Observação:
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Multa do Detran-SP
- Consultar o serviço online "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)", desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
- Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
- Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP
										Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 288, 289, 290:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
									
								
							Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
