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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)

Apresentar Recurso de Multa em 2ª Instância (Cetran)

Última atualização: 2026-05-05T10:51:43.803000-03:00

Trata-se de apresentação de recurso contra as penalidades de multa ou de advertência por escrito, em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran), após o indeferimento do recurso interposto em 1ª instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

• Procurador
• O próprio condutor.
• O próprio Proprietario
  1. Como Fazer Online
    1. Via Portal Detran-SP


      1. Clique no botão “Iniciar Serviço”.
      2. Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.
      3. Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
      4. Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
      5. Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).


      Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual


      1. Acesse o formulário do serviço
      2. Clique aqui para acessar o formulário.
      3. Preencha os campos obrigatórios
      4. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
      5. Anexe os documentos necessários
      6. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
      1. Finalize o envio
      2. Clique em Continuar para concluir a solicitação.
      3. Acompanhe o andamento
      4. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
      • Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
      • Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;
      • Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
      • Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
      • Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      30 dias úteis
  • Requerimento para Recurso ao Cetran-SP;
  • Documento de identificação pessoal do(a) interessado(a);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
  • Notificação informando o indeferimento do recurso interposto junto à Jari;
  • Procuração e documento de identificação do procurador (Caso seja solicitado por terceiros);
  • Contrato social (Caso seja solicitado por proprietário ou representante legal da pessoa jurídica);
  • Outros documentos que o interessado considerar necessários para provar o alegado no recurso.


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Condições:


  • Multa recusada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
  • O prazo para recorrer em 2ª instância é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari (resultado do 1º recurso).
  • É necessário apresentar um recurso separado para cada multa.


Observação:


Para saber o resultado, o cidadão poderá:

  • Multa do Detran-SP
  • Consultar o serviço online "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)", desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
  • Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado do recurso do Cetran.
  • Multa do Detran-SP ou de outra entidade de trânsito
  • Consultar o portal do Cetran (www.cetran.sp.gov.br), em "Consulta recurso de multas".


Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP? O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran.


Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 288, 289, 290:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.