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Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP
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Solicitar informações ao SIC Fundação Procon-SP
Solicitar informações ao SIC Fundação Procon-SP
Última atualização: 25/08/2025
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, visa dar acesso ao cidadão, de forma facilitada, às informações sobre a gestão e atividades da Fundação Procon-SP. Antes de registrar o seu pedido no sistema SIC.SP, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no Portal da Transparência ou no site da Fundação Procon-SP.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
-
Acessar o SIC.SP
- Preencher com usuário e senha ou utilizar Cadastre-se! pela primeira vez
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 minuto(s)
-
Incluir o pedido no sistema
- Clicar em Registrar Solicitação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 minuto(s)
-
Inserir os dados do pedido
- Preencher os campos obrigatórios.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 Indefinido
-
Acompanhar o andamento do pedido de informação
- Após registrar seu pedido de informação será possível acompanhar o andamento pelo sistema.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
20 dia(s)
Esse serviço é feito em até 22 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
1. As comunicações se darão por acesso ao sistema de informação ao cidadão http://www.sic.sp.gov.br/ ou e-mail cadastrado.2. O serviço está disponível 24 horas por dia e o atendimento da demanda é de 5 dias para demandas que não necessitem de interlocução. Havendo necessidade de solicitações de informações e esclarecimentos junto aos órgãos e entidades objeto da demanda, a decisão poderá se dar em até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Regulamenta o acesso à informação no Estado de São Paulo:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=167049
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=167049
Regula o acesso a informações:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
