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Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD
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Solicitar auxílio-funeral por falecimento de servidor público estadual
Solicitar auxílio-funeral por falecimento de servidor público estadual
Última atualização: 27/11/2025
Através deste serviço o usuário poderá obter o auxílio-funeral decorrente de falecimento de funcionário público estadual ativo
Cônjuge, companheiro ou companheira de servidor ativo das Secretarias do Estado falecido
Na falta, pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do servidor
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Requerimento Auxílio Funeral
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Apresentar ao Centro de Despesa de Pessoal ou Centro Regional de Despesa de Pessoal requerimento de auxílio-funeral e cópia dos documentos necessários.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento Auxílio-Funeral
- CPF (requerente)
- RG (requerente)
- Certidão de Casamento (requerente)
- Comprovante de Conta Corrente (requerente)
- Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a) felecido(a)
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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CPF
RG (Registro Geral)
Certidão de casamento
Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a)
Comprovante de Conta Corrente
Requerimento Auxílio-Funeral
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
- O auxílio funeral será pago a título de benefício assistencial, no valor de 1 mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido ou procurador legalmente habilitado
- Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro(a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1 mês de remuneração
- Na falta de cônjuge e companheiro(a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá a 1 mês de remuneração do servidor falecido
- No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial
- O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial
- Os valores ressarcidos ou pagos pelas Empresas (ou Estado) a título de complementação de rendimento são tributáveis (imposto de renda), tais como: Seguro-Desemprego, Auxílio-Creche, Auxílio-Doença, Auxílio-Funeral, Auxílio-Pré-Escolar, Gratificações por Quebra de Caixa, Indenização Adicional por Acidente de Trabalho, etc
Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2010/lei.complementar-1123-01.07.2010.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2010/lei.complementar-1123-01.07.2010.html
Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/lei.complementar-1012-05.07.2007.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2007/lei.complementar-1012-05.07.2007.html
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html
Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1979/lei.complementar-207-05.01.1979.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1979/lei.complementar-207-05.01.1979.html
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
agendamento:
agendar
Contato
(11)3243-3400
