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Retificação de GARE/DARE - ITCMD

Retificação de GARE/DARE - ITCMD

Última atualização: 3 de Dezembro de 2024 às 16:33

Trata de pedido de Retificação de GARE/DARE(Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual ) – ITCMD emitida eletronicamente pelo Sistema Declaratório de ITCMD.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Pagar Taxa
    1. Pagar taxa de retificação de recolhimento de ICMS, IPVA, ITCMD e outros no código 164-8.

    2. Quanto custa

      DARE
        Valor

        3,3 Ufesp

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Entregar Documentos via SIPET
    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE )' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.


      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;


      2) OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;


      3) Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).


      4) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;


      5) DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;


      6) Cópia da procuração em vigor (se for o caso);


      7) Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

O pedido de retificação de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:


- Transferência de crédito de mesmo CPF/CNPJ entre declarações distintas;


- Transferência de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DARE para outro DARE não pago;


- Imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.


O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.


Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.



LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto Nº 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
PORTARIA CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.