Retificação de GARE/DARE - ITCMD
Trata de pedido de Retificação de GARE/DARE(Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual ) – ITCMD emitida eletronicamente pelo Sistema Declaratório de ITCMD.
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Pagar Taxa
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Pagar taxa de retificação de recolhimento de ICMS, IPVA, ITCMD e outros no código 164-8.
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Quanto custa
DARE
Valor
3,3 Ufesp
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Retificação de Guia/Documento de Arrecadação e Recolhimento Estadual (GARE/DARE )' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;
2) OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;
3) Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).
4) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;
5) DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;
6) Cópia da procuração em vigor (se for o caso);
7) Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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O pedido de retificação de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:
- Transferência de crédito de mesmo CPF/CNPJ entre declarações distintas;
- Transferência de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DARE para outro DARE não pago;
- Imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.
O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.
Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.