Exercício Eventual para outro Regional - CRECISP
Cumpre informar que a inscrição eventual de São Paulo para outro Estado, permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal no Estado de São Paulo, exercer a atividade profissional em outra Região temporariamente por até 120 dias
Para efetivar a inscrição eventual, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:Acessar e preencher o requerimento, disponível no Site, eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOVBR. IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.Na sequência, deverá enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. O requerimento será analisado e, caso esteja de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo e o boleto para recolhimento das taxas administrativas devidas;Após o pagamento, deverá enviar o comprovante para o mesmo e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.Após a análise e o envio da documentação, o requerente será orientado por e-mail a procurar o CRECI da região de destino para orientações e complementação da inscrição.Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.