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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Baixa de Veículo para Exportação
Solicitar Baixa de Veículo para Exportação
Última atualização: 2026-05-26T15:53:52.247000-03:00
Serviço necessário para liberar um veículo registrado no Estado de São Paulo para exportação a outro país. Com a conclusão do processo, o veículo é removido da Base Estadual e baixado de forma definitiva da Base Nacional de Veículos. Isso impede a geração de novos débitos ou obrigações no Brasil.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
-
Como Fazer Online
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Etapa 1 - Quite todos os débitos
- Antes de prosseguir, é necessário pagar IPVA, licenciamento, multas e qualquer outra pendência registrada no veículo.
Etapa 2 - Faça a solicitação via Detran-SP
- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil.
- Todos os débitos pagos (tributos, multas ou encargos pendentes).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Declaração de ausência de documento: necessária se não possuir o CRV. Clique aqui.
Documentos complementares (quando aplicável):
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Carteira da OAB.
- Firma reconhecida não é exigida.
Despachante credenciado:
- Informe o número do CRDD/SP.
Identificação:
- Documento de identificação do proprietário, se a solicitação for feita por representante legal, procurador ou despachante.
.
Veículos oficiais:
- Publicação oficial da nomeação do responsável pela frota.
- Documento de identificação do representante do órgão.
Veículos consulares:
- Autorização do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
- Documento de identificação do representante da missão ou repartição consular.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil.
- Todos os débitos pagos (tributos, multas ou encargos pendentes).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
Atenção:
- Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Declaração de ausência de documento: necessária se não possuir o CRV. Clique aqui.
Documentos complementares (quando aplicável):
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou documento digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Carteira da OAB.
- Firma reconhecida não é exigida.
Despachante credenciado:
- Informe o número do CRDD/SP.
Identificação:
- Documento de identificação do proprietário, se a solicitação for feita por representante legal, procurador ou despachante.
Veículos oficiais:
- Publicação oficial da nomeação do responsável pela frota.
- Documento de identificação do representante do órgão.
Veículos consulares:
- Autorização do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
- Documento de identificação do representante da missão ou repartição consular.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Atenção!
- Antes de iniciar o serviço, certifique-se de que possui toda a documentação necessária, principalmente a Guia de Exportação da Receita Federal do Brasil.
- Se o veículo retornar ao país no futuro, será preciso obter autorização da Receita Federal e do Senatran para que possa circular novamente
Condições:
- Não pode haver restrições ativas no registro.
- O veículo deve estar livre de débitos (IPVA, licenciamento e multas).
- O veículo não pode estar alienado, arrendado, com reserva de domínio ou apresentar qualquer tipo de bloqueio.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 119 a 129-A:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Instrução Normativa SRF n.º 28/94.:
Mais informações em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13448
Mais informações em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13448
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
App:
baixar o aplicativo
