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IPVA - Isenção de Transporte Escolar

IPVA - Isenção de Transporte Escolar

Última atualização: 14 de Novembro de 2024 às 11:05

Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA de veículo utilizado no transporte escolar.


São condições necessárias para solicitar a isenção:

  • Ser proprietário de veículo utilizado somente como transporte escolar (MEI - Micro Empreendedor Individual ou Pessoa Física) e;
  • Não ter outro veículo isento e;
  • Possuir a autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN/SP e outros documentos exigidos e;
  • Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CPF do proprietário do veículo. Consulte inscrição no Cadin;
  • Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF. Consulte os débitos.

Você deverá pagar seus débitos e depois fazer o pedido. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.

Pessoa Física
Microempreendedor Individual - MEI
  1. Procedimentos
    1. Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

      O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

      Após acessar o sistema:

      1. Selecionar "Novo Requerimento";
      2. Selecionar e preencher o formulário "Transporte Escolar";
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Procuração;
RG e CPF do solicitante;
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição;
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
CNPJ;
Documento de autorização de transporte escolar, emitido pelo Detran/SP;
Documento de inscrição do proprietário e licença do veículo, na prefeitura de onde o veículo será utilizado;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações sobre os prazos para solicitar a isenção e demais condições, consulte o Guia do Usuário - Isenção de Transporte Escolar


Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.