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Pericia de Medicina Legal - IMESC

Pericia de Medicina Legal - IMESC

Última atualização: 22 de Julho de 2024 às 16:40

Medicina Legal


Tire dúvidas - Geral


O que é uma perícia?


Perícia é um ato praticado por profissional especializado, um expert, com a finalidade de oferecer subsídios técnicos relativo a matéria determinada. Em se tratando de matéria médica, se tratará de perícia médica.


2) Quem tem autoridade de competência para requisitar uma perícia no IMESC?


Os juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuem em todo o Estado de São Paulo.


3) Requisição de perícias: existe formulário próprio?


De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 09/99 - S - IMESC, PUBLICADO NO Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 19 de outubro de 1999: a partir de 03/11/1999 os ofícios expedidos pelas autoridades competentes, requisitando realização de perícia, além dos elementos identificadores da ação, deverão conter, conforme modelo sugerido, anexado ao ofício circular nº 05/99 - S - IMESC, em 25/11/99, as seguintes informações:


4) Agendamento da perícia?


Assim que a autoridade faz a solicitação de perícia será gerada uma data de agendamento e informado a esta autoridade, que informará as partes o dia, local e horário


5) Confirmação de exame: dia, horário e endereço onde será realizado?


É informado as partes pela autoridade requisitante. O Serviço de Informação ao Usuário poderá prestar tal auxílio, por meio do telefone 11-3821-1200, informando o nome completo do periciando, número e origem do processo.


6) Faltou na perícia ou no exame. Como proceder?


Será comunicada a autoridade solicitante o não comparecimento. O novo agendamento dependerá de nova solicitação (pela autoridade).


7)O IMESC realiza perícia domiciliar?


O IMESC realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo e em ações de Curatela, nas quais a locamoção do periciando é comprovadamente inviável.


8) Qual o nome e a especialidade do perito?


Tais informações estarão contidas no laudo e acessadas por ocasião da anexação do laudo nos autos do processo.


9) É possível consultar o laudo da perícia no IMESC?


Não. Somente junto ao órgão requisitante.


10) Como o assistente técnico pode ter acesso aos exames requisitados?


De acordo com a Portaria da Superintendência nº03/98 de 09 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial do estado (D.O.E) de 14 de fevereiro de 1998: o assistente técnico poderá, com antecedência, solicitar a cópia de exames por escrito e o acesso se dará às 3ª ou 6ª feiras, das 13 às 16h. As cópias serão pagas e retiradas no setor de Protocolo do IMESC

Qualquer cidadão
  1. Etapa
    1. Quem tem autoridade de competência para requisitar uma perícia no IMESC?

      Os juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuem em todo o Estado de São Paulo.


      Requisição de perícias: existe formulário próprio?

      De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 09/99 - S - IMESC, PUBLICADO NO Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 19 de outubro de 1999: a partir de 03/11/1999 os ofícios expedidos pelas autoridades competentes, requisitando realização de perícia, além dos elementos identificadores da ação, deverão conter, conforme modelo sugerido, anexado ao ofício circular nº 05/99 - S - IMESC, em 25/11/99, as seguintes informações:


      Agendamento da perícia?

      Assim que a autoridade faz a solicitação de perícia será gerada uma data de agendamento e informado a esta autoridade, que informará as partes o dia, local e horário


      Confirmação de exame: dia, horário e endereço onde será realizado?

      É informado as partes pela autoridade requisitante. O Serviço de Informação ao Usuário poderá prestar tal auxílio, por meio do telefone 11-3821-1202, informando o nome completo do periciando, número e origem do processo.


      Faltou na perícia ou no exame. Como proceder?

      Será comunicada a autoridade solicitante o não comparecimento. O novo agendamento dependerá de nova solicitação (pela autoridade).


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

11 3821-1200

Redes Sociais

Orgão Responsável

Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.