Parcelar débito não tributário inscrito em dívida ativa (Parcelamento Excepcional)-PGE-SP
Permite o parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa estadual , de acordo com as regras disponibilizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o interessado comprovar sua incapacidade econômica.
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Como fazer?
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· · Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
· No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:
· Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Física
· Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Jurídica
· Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1) Selecione o “Tipo de Documento”.
2) Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).
3) Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”
4) Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Se o pedido for deferido, acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br e clicar na aba “Consultar”.
· Localizar o débito usando CPF, AIIM, número da CDA ou CNPJ e selecionar a opção “Parcelar”.
· Esse tipo de parcelamento se aplica apenas para débitos não tributários (não se aplica a IPVA, ICMS e ITCMD).
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o parcelamento da dívida ativa, além de informações sobre prazos de pagamento e condições de rompimento do acordo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
pfatendimento@sp.gov.br
portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo
www.dividaativa.pge.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias corridos
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Documento de identidade
Comprovação de incapacidade econômica
Manual de parcelamento, presente na aba dúvida do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Manual de peticionamento SEI na aba dúvidas.
Permite parcelamento de multa penal, taxa judiciária e multas ambientais, entre outras.
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=149148
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
