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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Parcelar débito não tributário inscrito em dívida ativa (Parcelamento Excepcional)-PGE-SP

Parcelar débito não tributário inscrito em dívida ativa (Parcelamento Excepcional)-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 12:03

Permite o parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa estadual , de acordo com as regras disponibilizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o interessado comprovar sua incapacidade econômica.


Contribuinte de dívida ativa não tributária com incapacidade econômica
  1. Como fazer?
    1. ·               ·                   Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·                   No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      ·               Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Física

      ·               Dívida Ativa – Outras solicitações – Pessoa Jurídica

      ·                   Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·                   Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·                   Para anexar os arquivos:

      1)      Selecione o “Tipo de Documento”.

      2)      Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3)     Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4)     Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·                   É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·                   O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·                   Se o pedido for deferido,  acessar o portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br e clicar na aba “Consultar”.

      ·                   Localizar o débito usando CPF, AIIM, número da CDA ou CNPJ e selecionar a opção “Parcelar”.

      ·                   Esse tipo de parcelamento se aplica  apenas para débitos não tributários (não se aplica a IPVA, ICMS e ITCMD).

      ·                   Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·                   Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o parcelamento da dívida ativa, além de informações sobre prazos de pagamento e condições de rompimento do acordo.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      pfatendimento@sp.gov.br

      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo

      www.dividaativa.pge.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      30 dias corridos

Documento de identidade

Comprovação de incapacidade econômica 

Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

Manual de parcelamento, presente na aba dúvida do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

Manual de peticionamento SEI na aba dúvidas.

Permite parcelamento de multa penal, taxa judiciária e multas ambientais, entre outras.



Resolução PGE n.º 44, de 29 de novembro de 2019:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=149148

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.