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Suspensão de Inscrição- PF - CRECISP

Suspensão de Inscrição- PF - CRECISP

Última atualização: 22 de Março de 2024 às 12:04

Indicado para casos em que o corretor está temporariamente impedido de atuar por motivo de força maior, como por exemplo: tratamento médico, função pública incompatível com a corretagem de imóveis ou residência temporária em outro País.PRAZO MÁXIMO DE DOIS ANOS: o período pretendido para suspensão deverá ser declarado na própria solicitação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de dois anos.NECESSITA DE JUSTIFICATIVA: o motivo da suspensão deverá ser declarado na própria solicitação, estando obrigatoriamente acompanhada de documentação que comprove o motivo alegado.DEPENDE DE APROVAÇÃO:f a solicitação passará por apreciação do Plenário, podendo ser deferida ou indeferida. A documentação comprobatória poderá ser julgada insuficiente, cabendo ao corretor promover a juntada de nova documentação.REATIVAÇÃO AUTOMÁTICA: se deferido, ao fim do período aprovado, a inscrição é reativada automaticamente. O boleto da anuidade vigente (com valor proporcional aos meses restantes no ano) é gerado, bem como os boletos das anuidades subsequentes.REATIVAÇÃO ANTECIPADA: caso o corretor deseje reativar sua inscrição antes do vencimento do período aprovado, deverá solicitar através de carta de próprio punho, e quitar taxa de expediente.

Qualquer pessoa.
  1. 1ª Etapa
    1. O pedido de suspensão deverá ser feito através do preenchimento de requerimento e digitalização dos documentos conforme abaixo.

    2. Quanto custa

        Valor

        01 taxa de suspensão. Variável de acordo com a anuidade vigente

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/59?parentid=6&clevel=2

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 1 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Para tanto, basta juntar os documentos relacionados nos itens de 1 a 3 salvar em seu computador e fazer a solicitação conforme o passo a passo a seguir:Acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.Obs.: o requerimento poderá ser salvo e ser digitado no seu próprio computador antes de assinar manual ou digitalDocumento PARA COMPROVAÇÃO da solicitação de suspensão.Cópia do RG e/ou CNH;Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.Após separar os documentos citados acima dos itens de 1 a 3 clique aqui para acessar o processo de suspensão online, informar seu CPF, seguir as instruções e anexar os documentos. Com isso o requerimento e os documentos serão enviados ao conselho.O requerimento e os documentos serão analisados, e será encaminhada ao seu e-mail devolutiva informando o deferimento ou o indeferimento do pedido.Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online diferente do solicitado, tornará nulo o pedido de suspensão. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a suspensão automática de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento Responsável.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.