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ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido para lavratura de escritura pública de inventário

ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido para lavratura de escritura pública de inventário

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 14:05

Serviço destinado exclusivamente à solicitação de restituição de valores de ITCMD ((Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) recolhidos a maior ou indevidamente em inventários realizados de forma extrajudicial, por meio de escritura pública.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Restituição de ITCMD recolhido para lavratura de escritura pública de inventário'.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Descrição resumida do motivo para o pedido de restituição, acompanhada de documentação que comprove o alegado;



      Relação de documentos previstos no Anexo XII da Portaria CAT 15/03 (no que couber);



      Escritura pública de inventário lavrada, acompanhada do respectivo instrumento de retificação ou cancelamento, se aplicável. Caso o ato não tenha sido realizado, é necessário anexar uma declaração assinada pelo tabelião atestando que não houve a constituição ou lavratura de qualquer instrumento público relacionado à transmissão que originou o recolhimento indevido.



      Última declaração de ITCMD devidamente confirmada e assinada, acompanhada dos respectivos demonstrativos de cálculo. No caso de escrituras lavradas em outro estado, também é obrigatória a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo fisco competente.

    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Caso o pedido de restituição não esteja relacionado à devolução de valores de ITCMD apurados para a lavratura de escritura pública de inventário, deverá ser utilizado outro formulário disponível no sistema SIPET.



Os documentos apresentados devem estar diretamente relacionados à descrição concisa dos fatos que fundamentam o pedido. É essencial que as declarações, certidões e demais documentos anexados ao requerimento estejam em plena conformidade com as alegações do interessado.



A submissão deste pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens e direitos transmitidos. Tais bens/direitos devem ser declarados com base no valor de mercado, conforme determina o artigo 9º da Lei 10.705/00. Assim, a solicitação de restituição pode resultar não apenas no indeferimento do pedido, mas também na apuração de eventual diferença de tributo a recolher por todos os contribuintes envolvidos, caso a legislação vigente não seja devidamente observada.


Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.