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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Validação de Vistoria de Outro Estado
Solicitar Validação de Vistoria de Outro Estado
Última atualização: 2026-06-26T10:53:18.523000-03:00
Este serviço é destinado à validação, nos sistemas informatizados do Detran-SP, de vistoria veicular realizada em outra Unidade da Federação, permitindo a continuidade dos processos de inclusão de gravames, de alteração de dados, mediante a apresentação do laudo de vistoria aprovado proveniente de outro estado, ou laudo emitido pelo Sistema Nacional SISCSV, sendo este último aceito também para processos de transferência.
• Procurador
• Despachante
• Pessoa Física.
• Pessoa Jurídica: Proprietário ou representante legal
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Como Fazer Online
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Quanto custa
Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV
- Caso o veículo não esteja licenciado no ano vigente: R$ 469,91
- Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente: R$ 295,83
Valor
Taxa de transferência: O pagamento deve ser feito com o número do Renavam:
- Caso o veículo não esteja licenciado no ano vigente: R$ 469,91
- Caso o veículo já esteja licenciado no ano vigente: R$ 295,83
Valor
Taxa de Primeiro Registro no Estado Valor
Valor
R$ 469,91
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Documentação necessária
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos obrigatórios:
- Laudo de vistoria veicular aprovado emitido por:
- Órgão de trânsito de outro estado (Obrigatório estar acompanhado de ofício do referido órgão de trânsito estadual – DETRAN correspondente).
- Ou pelo sistema nacional SISCSV (modalidade SISECV).
- Pagamento da taxa correspondente ao serviço:
- 2ª via do CRV; ou
- Transferência; ou
- Primeiro registro no estado.
- Documento alusivo a propriedade do veículo:
- CRV ou Declaração de ausência de documentos (em caso de extravio) - se documento físico;
- ATPV ou ATPVe devidamente preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (em caso de transferência de propriedade) - dispensada em caso de venda digital.
- Comprovante de endereço (dispensado se não houver alteração).
Documentação para representante:
- Pessoa Jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma.
- Advogados: dispensado o reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação pessoal do proprietário: digitalizado ou nato-digital, obrigatório em caso de solicitação por terceiros.
Documentos adicionais em caso de alteração de características:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Certificado de Adequação às Leis de Trânsito (CAT) - quando a modificação o exigir.
- Autorização Prévia - para os casos em que não houver exigência de realização do CSV (como por exemplo, para alteração: de cor; espécie para coleção ou competição; rodas/pneus ou inclusão de dispositivo de carga).
- OBS: Para fins de transferência, somente será válido o laudo de vistoria veicular expedido pelo sistema nacional de vistoria – SISCSV na modalidade SISECV.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições
- O veículo deve estar registrado ou em processo de registro no estado de São Paulo;
- Deve possuir laudo de vistoria aprovado, emitido por órgão de trânsito de outro Estado ou pelo Sistema Nacional SISCSV;
- O veículo não pode possuir restrições judiciais;
- O veículo não pode possuir queixa criminal.
Resolução Contran nº 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Resolução Contran nº 941/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
Resolução Contran nº 916/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigos 123, 124 e 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
