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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Comunicar a Venda de Veículo

Comunicar a Venda de Veículo

Última atualização: 2026-05-26T09:58:23.783000-03:00

Comunicar ao Detran-SP que o veículo foi vendido, para que o antigo proprietário deixe de ser responsável por acidentes, infrações e outras ocorrências após a venda. O prazo para fazer a comunicação é de 60 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, o vendedor ainda pode ser responsabilizado pelas penalidades aplicadas no período.

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Caso a comunicação de venda não seja efetivada pelo cartório

      • Solicite a inclusão da comunicação de venda no Portal Detran-SP.


      Etapa 2 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
      • No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.


      Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 4 - Anexe os documentos necessários


      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.


      Etapa 5 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 6 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.



    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentos obrigatórios:

      • Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.
      • Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.


      Para pessoa jurídica:

      • Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.


      Se o pedido for feito por procurador ou despachante:

      • Procuração, em formato nato digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
      • Documento de identificação do proprietário do veículo, nato digital ou digitalizado.
      • Para despachantes, informar o número do CRDD/SP.



    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Como fazer presencialmente
    1. Etapa 1 - Ir ao cartório

      • Levar os documentos necessários para a venda do veículo.


      Etapa 2 - Solicitar o reconhecimento da assinatura


      Após o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) o cartório enviará os dados eletronicamente para:

      • Detran-SP;
      • Secretaria da Fazenda.


      Esse envio inclui a cópia digitalizada do CRV preenchido e assinado.


      Importante!

      Solicite uma cópia autenticada da ATPV-e. Se houver falha na comunicação entre o cartório e o Detran-SP, esse documento será necessário para regularizar a venda.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

Documentos obrigatórios:

  • Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.
  • Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.

Para pessoa jurídica:

  • Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.

Se o pedido for feito por procurador ou despachante:

  • Procuração, em formato nato digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
  • Documento de identificação do proprietário do veículo, nato digital ou digitalizado.
  • Para despachantes, informar o número do CRDD/SP.


O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O cadastro do veículo não pode ter bloqueios que impeçam a venda.
  • Exemplos de bloqueio:
  • Judicial (Renajud)
  • Policial
  • Gravame (veículo em garantia), entre outros.
  • Bloqueio judicial: se o veículo foi vendido antes da aplicação do bloqueio, o vendedor deve solicitar o desbloqueio à autoridade judicial. Após a liberação pelo Poder Judiciário, será possível comunicar a venda ao Detran-SP.
  • Para não assumir responsabilidades futuras sobre o veículo, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias a partir do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).



Observação


Após a inclusão da comunicação de venda, o vendedor não terá mais responsabilidade sobre o veículo.


Resolução Contran nº 809/2020, Art. 19 a 22:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço