Comunicar a Venda de Veículo
Comunicar ao Detran-SP que o veículo foi vendido, para que o antigo proprietário deixe de ser responsável por acidentes, infrações e outras ocorrências após a venda. O prazo para fazer a comunicação é de 60 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, o vendedor ainda pode ser responsabilizado pelas penalidades aplicadas no período.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Caso a comunicação de venda não seja efetivada pelo cartório
- Solicite a inclusão da comunicação de venda no Portal Detran-SP.
Etapa 2 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 4 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 5 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 6 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:
- Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.
- Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.
Se o pedido for feito por procurador ou despachante:
- Procuração, em formato nato digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
- Documento de identificação do proprietário do veículo, nato digital ou digitalizado.
- Para despachantes, informar o número do CRDD/SP.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Como fazer presencialmente
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Etapa 1 - Ir ao cartório
- Levar os documentos necessários para a venda do veículo.
Etapa 2 - Solicitar o reconhecimento da assinatura
Após o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) o cartório enviará os dados eletronicamente para:
- Detran-SP;
- Secretaria da Fazenda.
Esse envio inclui a cópia digitalizada do CRV preenchido e assinado.
Importante!
Solicite uma cópia autenticada da ATPV-e. Se houver falha na comunicação entre o cartório e o Detran-SP, esse documento será necessário para regularizar a venda.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentos obrigatórios:
- Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.
- Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.
Se o pedido for feito por procurador ou despachante:
- Procuração, em formato nato digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
- Documento de identificação do proprietário do veículo, nato digital ou digitalizado.
- Para despachantes, informar o número do CRDD/SP.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O cadastro do veículo não pode ter bloqueios que impeçam a venda.
- Exemplos de bloqueio:
- Judicial (Renajud)
- Policial
- Gravame (veículo em garantia), entre outros.
- Bloqueio judicial: se o veículo foi vendido antes da aplicação do bloqueio, o vendedor deve solicitar o desbloqueio à autoridade judicial. Após a liberação pelo Poder Judiciário, será possível comunicar a venda ao Detran-SP.
- Para não assumir responsabilidades futuras sobre o veículo, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias a partir do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Observação
Após a inclusão da comunicação de venda, o vendedor não terá mais responsabilidade sobre o veículo.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
