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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Comunicar a Venda de Veículo
Comunicar a Venda de Veículo
Última atualização: 06/08/2026
Comunicar ao Detran-SP que o veículo foi vendido, para que o antigo proprietário deixe de ser responsável por acidentes, infrações e outras ocorrências após a venda. O prazo para fazer a comunicação é de 60 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado, o vendedor ainda pode ser responsabilizado pelas penalidades aplicadas no período.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
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Como Fazer Online
- Etapa 1 - Caso a comunicação de venda não seja efetivada pelo cartórioSolicite a inclusão da comunicação de venda no Portal Detran-SP.Etapa 2 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 3 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 4 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 5 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 6 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.Pessoa Jurídica:Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.Procurador ou despachanteProcuração, em formato nato digital, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.Advogados estão dispensados do reconhecimento de firma na procuração, desde que apresentem a carteira original da OAB.Documento de identificação do proprietário, em formato nato digital ou digitalizado. Para despachantes, informar o número do CRDD/SP. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Como fazer presencialmente
- Etapa 1 - Ir ao cartórioLevar os documentos necessários para a venda do veículo.Etapa 2 - Solicitar o reconhecimento da assinaturaApós o reconhecimento por autenticidade da assinatura do vendedor na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) o cartório enviará os dados eletronicamente para:Detran-SP;Secretaria da Fazenda.Esse envio inclui a cópia digitalizada do CRV preenchido e assinado.Importante!Solicite uma cópia autenticada da ATPV-e. Se houver falha na comunicação entre o cartório e o Detran-SP, esse documento será necessário para regularizar a venda.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Documentos obrigatórios:
- Cópia autenticada da ATPV-e preenchida, em formato nato digital ou digitalizada.
- Caso não tenha a cópia autenticada, apresentar a Certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e, com os dados do veículo e do comprador.
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente, digitalizado.
Se o pedido for feito por procurador ou despachante:
- Procuração, em formato nato digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
- Documento de identificação do proprietário do veículo, nato digital ou digitalizado.
- Para despachantes, informar o número do CRDD/SP.
Esse serviço é feito em no mínimo 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
CondiçõesO veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.O cadastro do veículo não pode ter bloqueios que impeçam a venda.Exemplos de bloqueio:Judicial (Renajud)PolicialGravame (veículo em garantia), entre outros.Bloqueio judicial: se o veículo foi vendido antes da aplicação do bloqueio, o vendedor deve solicitar o desbloqueio à autoridade judicial. Após a liberação pelo Poder Judiciário, será possível comunicar a venda ao Detran-SP.Para não assumir responsabilidades futuras sobre o veículo, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias a partir do preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).Importante:Se o veículo tiver sido vendido antes da inclusão de um bloqueio judicial, o vendedor deverá solicitar o desbloqueio à autoridade judicial competente. Após a liberação, será possível comunicar a venda ao Detran-SP. Caso a comunicação de venda não tenha sido registrada pelo cartório em razão de falha ou inconsistência, a solicitação poderá ser realizada por meio deste serviço. Caso não possua a cópia autenticada da ATPV-e ou do CRV, apresente a Certidão de Reconhecimento de Firma, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado.ObservaçãoApós a inclusão da comunicação de venda, o vendedor não terá mais responsabilidade sobre o veículo.
Resolução Contran nº 809/2020, Art. 19 a 22:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-809-de-15-de-dezembro-de-2020?id=ver_norma&sys_kb_id=1a9fc446fb6072d07b66f43cbeefdc4a
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-809-de-15-de-dezembro-de-2020?id=ver_norma&sys_kb_id=1a9fc446fb6072d07b66f43cbeefdc4a
Decreto n.º 60.489/14, Art 5°:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/decreto-n%C2%BA-60-489-de-23-de-maio-de-2014?id=ver_norma&sys_kb_id=07b02b2897dacb505a93b776f053af43
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/decreto-n%C2%BA-60-489-de-23-de-maio-de-2014?id=ver_norma&sys_kb_id=07b02b2897dacb505a93b776f053af43
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
