Obter certidão de prontuário da carteira de identidade
Emissão do documento que contém os dados da Ficha de Identificação Civil.
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Ir ao Posto de atendimento.
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Verifique em "DOCUMENTAÇAO NECESSÁRA" a relação dos documentos necessários. Apresente os documentos, preencha o formulário de solicitação do serviço e pague a taxa.
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Quanto custa
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Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Verifique os documentos necessário em "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA". A certidão pode levar até 20 dias úteis para ficar pronta.
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Onde fazer
Postos de Identificação, Sede do IIRGD e Poupatempo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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Pagar taxa
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Quanto custa
Valor
R$ 63.39 reais
O comprovante do pagamento da taxa deve ser anexado ao processo de solicitação. -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Poupatempo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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Retirar documento
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Retirada de Documento
- O documento fica pronto em até 20 dias úteis e deve ser retirado no mesmo local onde foi solicitado.
- A retirada é feita pelo próprio solicitante ou por alguém autorizado — mediante apresentação do protocolo de retirada,
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Poupatempo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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- Pessoa Ausente: Apresentar Certidão e/ou Declaração de Ausência, conforme os arts. 22 a 25 do Código Civil. O registro da sentença declaratória de ausência é realizado na circunscrição do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio anterior do ausente.
- Pessoa Interditada: Apresentar documento de nomeação de Curatela ou Tutela.
Representação por procurador
Quando o pedido for realizado por procurador, deverá ser apresentada:
- Procuração (original ou cópia autenticada);
- Documento oficial de identificação com foto do procurador;
- Carteira da OAB, quando se tratar de advogado.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Dos documentos de quem está solicitando
- Requerimento assinado conforme o documento de identificação;
- Todas as informações do formulário precisam estar preenchidas,
- Documento que comprove o parentesco com o falecido ou com o preso (ex.: certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, quando aplicável);
- Documento oficial de identificação com foto (cópia simples ou autenticada).
Do idioma da documentação
Documentos em língua estrangeira:
Para terem validade no Brasil, devem estar traduzidos para o português e, quando exigido, com a tradução registrada em Cartório (art. 224 do Código Civil e Lei nº 6.015/1973).
Taxa de emissão da certidão de prontuário
- Certidão de Prontuário (2026): Clique aqui e acesse o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para imprimir a DARE.
- O pagamento é feito por DARE, disponível no site oficial, podendo ser quitado em bancos, aplicativos bancários ou casas lotéricas.
Obs.: Acesse esse informativo, se tiver dúvidas sobre como gerar a DARE.
Isenção de taxa: certidão de prontuário
- Concedida mediante apresentação de Declaração de Hipossuficiência, conforme a Lei nº 7.115/1983, c.c. art. 30, §2º, “a”, da Lei nº 6.015/1973.
- Justiça Gratuita aplica-se exclusivamente a processos judiciais (art. 98 do CPC).
- Clique aqui e acesse as orientações completas.
Falecimento ou Ausência Judicialmente Declarada
Quem pode solicitar.
Os familiares que possuam direito sucessório nos termos do art. 1.829 do Código Civil, desde que apresentem documentos que comprovem o grau de parentesco com a pessoa falecida ou declarada ausente.
- Cônjuge;
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- Ascendentes (pais e avós);
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Documentação do falecido: Os documentos poderão ser apresentados em via original acompanhada de cópia simples ou em cópia autenticada, nos termos do art. 425, incisos III ou IV, do Código de Processo Civil.
Devem ser apresentados, conforme o caso:
- Documento oficial de identificação com foto do falecido (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte etc.) ou, na impossibilidade, o número do RG, se houver;
- Certidão de Óbito do falecido;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento do falecido.
- Requerimento de solicitação, cp_requerimento_2026.pdf
- Instruções completas, cp_orientacoes_2026.pdf
Pessoa viva
Quem pode solicitar.
O próprio interessado ou representante legal.
Documentação: Os documentos poderão ser apresentados em via original acompanhada de cópia simples ou em cópia autenticada, nos termos do art. 425, incisos III ou IV, do Código de Processo Civil.
- Documento oficial de identificação com foto do interessado (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte etc.);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento do interessado;
- Certidão de Permanência Carcerária e/ou de Recolhimento Prisional, quando a solicitação tiver como finalidade a comprovação para auxílio-reclusão/INSS ou outras finalidades específicas.
- Requerimento de solicitação, cp_requerimento_2026.pdf
- Instruções completas, cp_orientacoes_2026.pdf
Você pode precisar da certidão de prontuário dos seus dados ou de parentes vivos ou já falecidos:
- Para confirmação de número da carteira de identidade;
- Para confirmação de dados da certidão de nascimento/casamento);
- Retirada de PIS;
- Fundo de Garantia,
- Inventário ou partilha;
- Quotas Raciais;
- Esclarecimentos para JUCESP;
- Registro de Imóveis;
- Auxílio Reclusão;
- INSS;
- Se precisar para outro motivo, escreva no campo "outros" do formulário.
Você sabia que:
- A procuração ad judicia concede poderes ao advogado para te representar em processos judiciais.
- A procuração por instrumento público é uma procuração emitida por um tabelião de notas ou oficial autorizado.
- A procuração particular é um documento que autoriza alguém a agir em nome de outra.
Casos de Isenção de Taxa
Somente cidadãos que se declararem pobres, conforme a Lei Federal nº 7.115/83 e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 98), podem solicitar isenção de taxas.
Clique AQUI e acesse o formulário de solicitação de isenção de taxa.
Importante:
As solicitações com base na Declaração de Pobreza serão analisadas pela equipe responsável. Se necessário, o pedido poderá ser devolvido para incluir uma justificativa ou encaminhado à autoridade policial.
O que você precisa fazer:
No formulário de solicitação, escreva a justificativa no campo de observações.
SOLICITAÇÕES PELOS CORREIOS.
- Somente para as solicitações de OUTROS ESTADOS.
Nas solicitações recebidas de outros Estados da Federação, ESTE REQUERIMENTO deverá ser encaminhado ao endereço.
instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - iirgd, situado na Avenida Casper Líbero, 370 – Térreo – Estação da Luz - SP - CEP: 01033-000.
- Nas solicitações recebidas de outros Estados da Federação, o requerimento deverá ser encaminhado ao endereço do IIRGD, acima descrito, através dos Correios contendo:
- cópias autenticadas dos documentos necessários. ( verifique todos os documentos em "DOCUMENTOS NECESSÁRIOS".
- O requerimento deverá ser preenchido digitalmente e com a assinatura igual ao documento apresentado.
- Caso o documento seja preenchido manualmente, não poderá conter emendas ou rasura.
- Serão indeferidos os pedidos com informações incompletas ou ilegíveis.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
