Solicitar Estampagem de Placa para Pessoa Jurídica
Este serviço permite que pessoas jurídicas solicitem a Autorização para Estampagem de Placas de Identificação Veicular (AEPIV) para veículos registrados em São Paulo. A autorização é necessária para que a confecção da nova placa seja realizada por uma estampadora credenciada pelo Detran-SP.
A AEPIV pode ser solicitada para a confecção de placa dianteira, placa traseira, para segunda placa traseira ou para todas as opções, conforme o caso. A autorização garante que a reposição da placa seja feita conforme as normas do padrão Mercosul e devidamente vinculada ao registro do veículo no Detran-SP.
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Como fazer presencialmente
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Etapa 1 - Agende o atendimento presencial
- O atendimento é feito somente com agendamento em uma unidade do Poupatempo ou Detran-SP, conforme o seu município.
Etapa 2 - Compareça com os documentos exigidos
- No dia e horário marcados, vá até a unidade com todos os documentos listados.
Etapa 3 - Vá a uma estampadora credenciada
Após a emissão da autorização:
- Efetue o pagamento da estampagem diretamente a estampadora credenciada escolhida;
- Solicite a instalação da nova placa, conforme o padrão Mercosul.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para pessoa jurídica é necessário apresentar
- Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
- Cartão CNPJ;
- Documento do representante legal.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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Para pessoa jurídica é necessário apresentar
- Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
- Cartão CNPJ;
- Documento do representante legal.
Condições
- O veículo deve estar registrado em nome de pessoa jurídica.
- O veículo deve estar emplacado no padrão Mercosul.
- Não pode haver necessidade de alteração de categoria do veículo.
- O veículo não pode possuir débitos vencidos, como IPVA, multas ou outras taxas.
- O veículo não pode estar em processo de alteração de município de registro.
Observações
Em cumprimento à decisão proferida pelo Poder Judiciário nos autos do processo nº 1059565-39.2025.8.26.0053, a cobrança do preço público referente à emissão da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) encontra-se suspensa. Dessa forma, não será exigido o recolhimento do referido valor enquanto a decisão judicial permanecer em vigor.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-normativa-detran-sp-n-39-de-12-de-marco-de-2025-20250312112817215941826
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
