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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Estampagem de Placa para Pessoa Jurídica

Solicitar Estampagem de Placa para Pessoa Jurídica

Última atualização: 12 de Janeiro de 2026 às 12:36

Este serviço permite que pessoas jurídicas solicitem a Autorização para Estampagem de Placas de Identificação Veicular (AEPIV) para veículos registrados em São Paulo. A autorização é necessária para que a confecção da nova placa seja realizada por uma estampadora credenciada pelo Detran-SP. 

A AEPIV pode ser solicitada para a confecção de placa dianteira, placa traseira, para segunda placa traseira ou para todas as opções, conforme o caso. A autorização garante que a reposição da placa seja feita conforme as normas do padrão Mercosul e devidamente vinculada ao registro do veículo no Detran-SP. 

• Pessoa Juridica
  1. Como fazer presencialmente
    1. Etapa 1 - Agende o atendimento presencial


      • O atendimento é feito somente com agendamento em uma unidade do Poupatempo ou Detran-SP, conforme o seu município.


      Etapa 2 - Compareça com os documentos exigidos


      • No dia e horário marcados, vá até a unidade com todos os documentos listados.


      Etapa 3 - Vá a uma estampadora credenciada


      Após a emissão da autorização:

      • Efetue o pagamento da estampagem diretamente a estampadora credenciada escolhida;
      • Solicite a instalação da nova placa, conforme o padrão Mercosul.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para pessoa jurídica é necessário apresentar

      • Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
      • Cartão CNPJ;
      • Documento do representante legal.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato

Para pessoa jurídica é necessário apresentar

  • Contrato social ou documento equivalente digitalizado;
  • Cartão CNPJ;
  • Documento do representante legal.


Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

Condições


  • O veículo deve estar registrado em nome de pessoa jurídica.
  • O veículo deve estar emplacado no padrão Mercosul.
  • Não pode haver necessidade de alteração de categoria do veículo.
  • O veículo não pode possuir débitos vencidos, como IPVA, multas ou outras taxas.
  • O veículo não pode estar em processo de alteração de município de registro.



Observações


Em cumprimento à decisão proferida pelo Poder Judiciário nos autos do processo nº 1059565-39.2025.8.26.0053, a cobrança do preço público referente à emissão da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) encontra-se suspensa. Dessa forma, não será exigido o recolhimento do referido valor enquanto a decisão judicial permanecer em vigor.


Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.