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Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD
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Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Última atualização: 2026-06-29T10:08:10.310000-03:00

Fique atento!


Se você tem viagem agendada para o MERCOSUL e precisa do documento antes do prazo oficial, não solicite a Carteira de Identidade Nacional (CIN).


Verifique o serviço “Obter carteira de identidade provisória para viagem” e consulte os requisitos no site do Serviços SP: Clique aqui



SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) PARA CIDADÃOS COM DOCUMENTO PREVIAMENTE EMITIDO NO ESTADO DE SÃO PAULO.


Este documento substituiu o RG, vale em todo o Brasil, tem o mesmo número do seu CPF, possui elementos de segurança como QR Code e segue padrões internacionais. Ao emitir a 2ª via da sua CIN, você também terá acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.


Certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente e validadas por meio digital.



A TAXA DE EMISSÃO DE 2ª via da Carteira de Identidade é OBRIGATÓRIA, exceto nos casos previstos em lei que garantem isenção. 



ISENÇÃO DE TAXA DE EMISSÃO DA 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE


1. Isenção por idade 


2. Isenção por desemprego 


3. Isenção por declaração de hipossuficiência 


4. Isenção por erro de emissão 


5. Isenção por catástrofe natural 


OBSERVAÇÕES GERAIS

  • A isenção somente será aplicada quando atendidos os critérios legais e documentais. 
  • Na ausência de enquadramento em qualquer hipótese prevista, a taxa deverá ser cobrada integralmente. 
  • As situações devem ser analisadas de forma objetiva, com base na documentação apresentada e na legislação vigente.
Pessoa naturalizada brasileira, com informação de naturalização definitiva.
Nascidos em país que tenha acordo de reciprocidade com o Brasil e possua o Título de Igualdade.
Nascidos no Brasil
Pessoa naturalizada brasileira, menor de 18 anos, com informação de naturalização provisória.
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, menor de 18 anos, com informação de pendente de opção
  1. Acompanhar emissão
    1. Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Acessar CIN digital
    1. Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:

      https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:

      https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
  3. Ir ao atendimento presencial
    1. Regras de vestimenta para atendimento: 


      • Evite roupa branca ou muito clara. 
      • Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante). 
      • Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico). 
      • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto. 
      • Não é permitido sorrir na foto.  


    2. Quanto custa

      taxa de emissão de 2ª via
        Valor
        R$ 57.63 reais
        Como pagar

        PIx ou cartão de débito

    3. Documentação necessária


      • CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO =  Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados.


      • CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.


      • CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148. 


      • CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.


      • Há taxa para a emissão de 2ª via de CIN.


      Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária"


    4. Onde fazer

      Compareça ao Poupatempo

    5. Duração do atendimento

      15 minutos
    6. Prazo para concluir

      15 minutos
  4. Agendar atendimento
    1. Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  5. Receber RG pelos correios - se desejar
    1. Optando pela entrega pelos Correios e pagando a taxa de serviço, você receberá o documento no endereço informado e poderá acompanhar o envio pelo site dos Correios. Importante: a emissão só ocorre após o pagamento; sem ele, o processo será interrompido.

    2. Quanto custa

      Serviço de entrega pelos CORREIOS
        Valor
        R$ 9.09 reais
        Como pagar

        Pix ou cartão de débito

        Casos de isenção

        Não há

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  6. Retirar documento onde fez o pedido
    1. A carteira de identidade fica pronta em até 22 dias úteis.


      • Importante: Durante o atendimento, você pode solicitar o envio do documento pelos Correios


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Com protocolo qualquer pessoa retira
      • Sem protocolo somente a própria pessoa ou seu responsável legal:
      • Menores de 18 anos: Pai, mãe ou quem possuir guarda tutela ou curatela, este deverá apresentar seu documento de identificação.


    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      22 dias úteis

 BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL 


Documentos Obrigatórios 

  • Certidão conforme o estado civil atual 
  • Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha 
  • Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal 

 

Solteiros 

  • Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital 
  • Acompanhada de cópia simples 

 

Casados, separados, divorciados e viúvos 


  • Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital 
  • Com averbação do estado civil atual 
  • Acompanhada de cópia simples 

 

Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge. 


BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR


Obrigatório apresentar:

  • Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
  • Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.


Observações Importantes:

  • Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
  •  Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.


Casados, separados, divorciados ou viúvos:

Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.


Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.


Solteiros:

Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.

  • Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.


BRASILEIROS NATURALIZADOS 


Documentos obrigatórios: 


  • Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
  • Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha 
  • Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples. 


CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE 


Documentos obrigatórios: 

  • Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização. 
  • Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha 
  • Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.   

 

MENOR DE 16 ANOS


Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).  


Clique no link formulário de autorização.


Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.

Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos. 

Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico

INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).


  • auditiva 
  • intelectual 
  • motora 
  • visual 
  • autismo
  • Acesse esse formulário leve ao seu médico.  

 

 INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279) 

Para isso 


Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento. 


Documentos aceitos: 


Título de Eleitor 


CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade). 


Carteira de Trabalho (CTPS) 


Física: possui numeração e série. 


Digital: o indexador é o CPF. 


PIS/PASEP 


Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025. 


Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples. 


*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos.  Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea. 



INCLUIR A CIPTEA NA CIN


Pessoas portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão solicitar a inclusão dessa informação na Carteira de Identidade Nacional (CIN).


Para a realização do procedimento, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • Apresentar a CIPTEA original no momento do atendimento, acompanhada de cópia simples;
  • O documento deve estar dentro do prazo de validade.



O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
O valor total é de R$ 66.72

ATENÇÃO!


  • Se você já tem uma CIN emitida em São Paulo, não podemos emitir um RG estadual, pois a CIN substitui os documentos estaduais e deve ser aceita para todos os fins legais.
  •   As carteiras de identidade antigas (RG) poderão ser trocadas até 28 de fevereiro de 2032. Além disso, a CIN pode ser usada como documento de viagem em países do MERCOSUL.
  • Deixar uma cópia do seu RG de São Paulo pode ajudar no processo de emissão.
  • Diferenças de dados na base da RFB = Ao consultar a base da Receita Federal, se forem encontradas diferenças de dados, o atendimento será feito com base na certidão apresentada, e um pedido de correção será enviado à Receita Federal.
  • Quem pode ser o representante do menor de 16 anos = Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.  
  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO = conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.


Links para os formulários:



Fique atento!

A inclusão do tipo sanguíneo é permitida desde que a pessoa tenha pelo menos 5 anos na data da emissão do exame laboratorial.

Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.



 Certidões plastificadas.


Não são aceitas se emitidas em papel ( substrato) de segurança. Provimento CNJ 15/2011 e Portaria Conjunta MJSP e SEDH 1537/2014.

Justificativa: Elementos calcográficos, sensíveis ao tato e por visualização reversa, além de sensíveis a adulteração química.

instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
Portaria Interministerial Nº 1537 DE 03/09/2014 - Dispõe sobre os modelos de certidões de registro de nascimento, casamento e óbito e fixa os elementos de segurança do papel e da impressão:
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
CNJ: Provimento Nº 15 – de 15.12.2011 – Papel de segurança para o Registrador Civil, D.J.: 16.12.2011.:
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
Institui o Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica - Sistema Biométrico, e dá providências correlatas:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63299-21.03.2018.html
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm
Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências.:
Mais informações em: https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-18054-2024-sao-paulo-dispoe-sobre-acessibilidade-para-emissao-de-documentos-oficiais-em-orgaos-estaduais-e-da-outras-providencias

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço