Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN
Emissão de 2ª vias de Carteira de Identidade Nacional - CIN, para os cidadãos que já tiveram CIN emitidas no Estado de São Paulo. O documento tem validade nacional e o mesmo número do CPF, fornece elementos de segurança, como QR Code, e garante a identificação em conformidade com padrões internacionais. Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br. Há taxa de emissão.
Importante: agora, a emissão da CIN irá substituir o RG.
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Acompanhar emissão
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Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Acessar CIN digital
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Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial:
https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Ir ao atendimento presencial
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Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos em bom estado, ou seja, legíveis, sem rasuras, aberturas, plastificação ou deteriorações, e atualizados. Documentos: Leve a original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil e um documento que conste o seu CPF. Não aceitamos certidão plastificada. Também não aceitamos forma impressa da certidão eletrônica se ela não estiver autenticada.
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Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
15 minutos
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Agendar atendimento
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Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Tirar foto no próprio atendimento
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Evite usar acessórios e roupas que impeçam sua identificação e siga as regras de vestimentas. Evite roupa branca ou muito clara; não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa. Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico. Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto. Não é permitido foto sorrindo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Pagar taxa
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Faça o pagamento da taxa por pix, boleto bancário ou cartão de débito. Nos postos Poupatempo, aceitamos pix, cartão de débito e, em alguns locais, também aceitamos dinheiro. Não cobraremos a taxa se for mulher com mais de 60 anos de idade ou homem com mais de 65. Também têm direito à gratuidade qualquer pessoa que se declarar pobre nos termos da lei 7115/83. Desempregados a mais de 3 meses devem comprovar apresentando a Carteira de Trabalho que contenha o fim do vínculo empregatício
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Quanto custa
Valor
R$ 53.04 reais
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Alteração de dados.
As informações da Receita Federal não podem ser mudadas no atendimento. Se precisar atualizar seus dados, enviaremos um pedido para a Receita Federal. Após a correção, pode pedir a CIN. A correção pode levar até 72 horas para ser feita.
Inclusão de informações na CIN digital.
Apesar de não serem exibidos na carteira de identidade impressa, você pode adicionar os dados de seus documentos na versão digital da CIN. Se for de seu interesse, apresente um documento original no atendimento, físico ou digital, que comprove o número a ser inserido.
Recomendações para a fotografia tirada no atendimento.
- Evite roupa branca ou muito clara;
- Não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa.
- Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico.
- Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto.
Validade internacional.
A CIN possibilita a sua utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países.
Se já teve uma carteira de identidade nacional - CIN, emitida no Estado de São Paulo, não podemos mais emitir um RG estadual. Conforme determina a legislação nacional (Decreto 10977/2022) a CIN substitui os documentos estaduais e, desta forma, deve ser aceita para todos os fins.
Art. 2º A Carteira de Identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Obs. Casos excepcionais serão tratados individualmente.
Substituição do RG.
As carteiras de identidade antigas terão até 28 de fevereiro de 2032 para serem trocadas.
Incluir as simbologias de deficiência.
Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual, do autismo ou uma condição de saúde, CID, acesse esse formulário e leve ao seu médico.
Menor de 16 anos.
Um responsável legal deve te acompanhar e levar o próprio RG do estado de São Paulo ou uma cópia de outro documento de identificação. Se ele não puder ir, acesse essa autorização e leve ela assinada pelo seu responsável legal e o documento de identificação dele, original e cópia.
Quem pode ser o representante do menor de 16 anos?
Pode ser pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.
Incluir nome social no RG.
Para isso, acesse esse formulário.
- Se for menor de 18 anos o responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento.
- Se ele não puder ir, acesse esse formulário e leve ele assinado pelo seu responsável legal o documento de identificação dele, original e cópia.
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
Impossibilidade de emissão de 2ª de CIN solicitadas e emitidas em outros Estados.
O Instituto de Identificação de São Paulo (IIRGD) ainda não possui acesso ao sistema nacional de biometrias a ser disponibilizado pelo Governo Federal. Sendo assim, até a implementação por parte do Ministério da Justiça, emitimos somente as 2º vias da carteira de identidade nacional aos cidadãos que solicitaram as primeiras vias no Estado de São Paulo.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO: conforme incisos II e III da Lei 18054/2024 podem tirar fotos com seus objetos ou recursos de acessibilidade ou, quando a condição clínica justificar, fornecer suas próprias fotos.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63299-21.03.2018.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGDUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.