Obter 2ª via de Carteira de Identidade Nacional - CIN
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Acompanhar emissão
- Feito seu pedido, acompanhe as atualizações de emissão para saber quando retirar o documento pronto. Você pode fazer isso em qualquer canal do Poupatempo, pelo serviço Acompanhamento da carteira de identidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Acessar CIN digital
- Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Após o documento ser emitido, você pode acessar a versão digital da CIN adicionando a carteira no aplicativo Gov.br, em carteira de documentos. Assim, você pode utilizar a nova identidade a partir do seu celular. Confira como acessar sua CIN digital com este tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Ir ao atendimento presencial
- Regras de vestimenta para atendimento: Evite roupa branca ou muito clara. Não use nada na cabeça, exceto por motivos médicos ou religiosos (apresente comprovante). Óculos escuros são permitidos apenas para deficientes visuais (apresente laudo médico). Farda militar é permitida, desde que as insígnias não apareçam na foto. Não é permitido sorrir na foto.
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Quanto custa
taxa de emissão de 2ª via
Valor
R$ 57.63 reais
Como pagar
PIx ou cartão de débito -
Documentação necessária
CONDIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO = Os documentos não podem estar rasurados e nem rasgados e todos os dados precisam estar claros e fáceis de serem visualizados. Certidões antigas escritas à mão podem ser recusadas durante o atendimento se não conseguirmos identificar os dados. CERTIDÃO IMPRESSA = O Decreto Presidencial 6828, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Decreto 7231/2010, criou um modelo seguro para emitir certidões. Esse modelo usa papel especial e um número de matrícula padronizado e unificado em todo o país. Essas certidões são feitas com um papel especial que tem medidas de segurança contra falsificação. Se forem plastificadas, essas medidas podem ser prejudicadas. Sendo assim, não aceitamos se estiver plastificada.CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS = Uma cópia autenticada é uma reprodução de um documento que tem a mesma validade do original, conforme o Decreto de Lei nº 2.148. CERTIDÃO DIGITAL= A certidão digital é um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório, tendo a mesma validade legal da versão física. No entanto, só pode ser usada em formato digital e validada no site do Registro Civil - Portal Oficial, durante o atendimento.Há taxa para a emissão de 2ª via de CIN.Agora que você está ciente da condição do documento apresentado, verifique os documentos necessários para o seu caso na etapa "Documentação necessária" -
Onde fazer
Compareça ao Poupatempo -
Duração do atendimento
15 minutos -
Prazo para concluir
15 minutos
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Agendar atendimento
- Agende pelo aplicativo Poupatempo SP.Gov.br. Saiba que seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Receber RG pelos correios - se desejar
- Optando pela entrega pelos Correios e pagando a taxa de serviço, você receberá o documento no endereço informado e poderá acompanhar o envio pelo site dos Correios. Importante: a emissão só ocorre após o pagamento; sem ele, o processo será interrompido.
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Quanto custa
Serviço de entrega pelos CORREIOS
Valor
R$ 9.09 reais
Como pagar
Pix ou cartão de débitoCasos de isenção
Não há -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Retirar documento onde fez o pedido
- A carteira de identidade fica pronta em até 26 dias úteis. Importante: Durante o atendimento, você pode solicitar o envio do documento pelos Correios
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Com a apresentação do protocolo, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá retirar o documento.Sem a apresentação do protocolo, a retirada será permitida somente ao titular ou ao seu responsável legal, mediante apresentação de documento de identificação.No caso de menores de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo pai, pela mãe ou por quem detenha a guarda, tutela ou curatela, mediante apresentação de documento de identificação válido. -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
26 dias úteis
BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Documentos Obrigatórios
- Certidão conforme o estado civil atual
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Acompanhada de cópia simples
Casados, separados, divorciados e viúvos
- Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Com averbação do estado civil atual
- Acompanhada de cópia simples
Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Obrigatório apresentar:
- Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
- Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.
Observações Importantes:
- Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
- Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.
Casados, separados, divorciados ou viúvos:
Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
Solteiros:
Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico
INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
- Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279)
Para isso
Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento.
Documentos aceitos:
Título de Eleitor
CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de Trabalho (CTPS)
Física: possui numeração e série.
Digital: o indexador é o CPF.
PIS/PASEP
Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025.
Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples.
*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos. Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea.
INCLUIR A CIPTEA NA CIN
Pessoas portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão solicitar a inclusão dessa informação na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Para a realização do procedimento, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Apresentar a CIPTEA original no momento do atendimento, acompanhada de cópia simples;
- O documento deve estar dentro do prazo de validade.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63299-21.03.2018.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm
Mais informações em: https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-18054-2024-sao-paulo-dispoe-sobre-acessibilidade-para-emissao-de-documentos-oficiais-em-orgaos-estaduais-e-da-outras-providencias
