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Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna
Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna
Última atualização: 2 de Outubro de 2024 às 09:56
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, da terceira e última autorização necessária para o manejo de espécies, nas diferentes categorias de empreendimento de fauna.
Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.
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Como Fazer
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Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
A emissão quase sempre é precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.:
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre; Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres; Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.