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Prefeitura de Vargem Grande do Sul - Divisão de Administração Tributária
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Autorização para formalização de atividade em Vargem Grande do Sul
Autorização para formalização de atividade em Vargem Grande do Sul
Última atualização: 23/04/2024
Formaliza o exercício de atividades de pessoas físicas ou jurídicas (empresas), com o fim de se condicionar e restringir o uso e fruição de bens, atividades e direitos individuais ou particulares, em benefício da coletividade e do poder público. A solicitação é obrigatória para quem pretende :a) Instalar e manter em funcionamento estabelecimento para finalidades de comércio, prestação de serviços, indústria, agropecuária, agroindústria ou extração vegetal ou mineral, com finalidade econômica, mesmo que sem fins lucrativos. b) Veicular publicidade em vias e logradouros públicos, ou em locais visíveis a partir destes, em veículos, imóveis e em outros locais e meios. c) Realizar obras civis. d) Exercer qualquer atividade comercial ambulante. e) Ocupar, com fim econômico, espaço em via ou logradouro público. f) Realizar qualquer atividade que importe em livre frequência de público, com ou sem cobrança de ingresso, inclusive de caráter religioso, social e cultural.
Cidadão Contribuinte
-
Agendar atendimento
- O atendimento pode ser agendado pelos canais digitais do Poupatempo ou presencialmente nos totens de autoatendimento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos referente à constituição da pessoa jurídica (CNPJ, Contrato Social)RG e CPF do requerenteComprovante de endereço( carnê IPTU)Alvará da vigilância nos casos em que atividade estiver relacionada com alimentação, saúde ou estética;Auto de Vistoria ou Certificado de Licença emitido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corpo de Bombeiros( dependendo da atividade)No caso de MEI: Declaração de responsabilidade do imóvel (se não possuir área construída no IPTU) e Certificado de Condição de MEI (CCMEI);Comprovante de registro no conselho para atividades específicasDeclaração Cadastral – DECA, preenchida corretamente em duas vias; -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
1 dia(s)
RG e CPF do(a) requerente.
Se pessoa jurídica de direito privado, cópia simples do CNPJ e contrato social
Documentos pessoais do representante legal e demais sócios;RG, CPF e Comprovante de Residência;
Declaração Cadastral – DECA, preenchida corretamente em duas vias
Alvará da vigilância nos casos em que atividade estiver relacionada com alimentação, saúde ou estética;
No caso de MEI: Declaração de responsabilidade do imóvel (se não possuir área construída no IPTU) e Certificado de Condição de MEI (CCMEI);
Comprovante de registro no conselho para atividades específicas
Auto de Vistoria ou Certificado de Licença emitido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corpo de Bombeiros( dependendo da atividade)
Comprovante de endereço( carnê IPTU)
Esse serviço é feito em até 1 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Tem por objetivo formalizar o exercício de atividades de pessoas físicas ou jurídicas, com o fim de se condicionar e restringir o uso e fruição de bens, atividades e direitos individuais ou particulares, em benefício da coletividade e do poder público.
Lei n° 4.148 de 29 de Setembro de 2017 – Código Tributário Municipal.:
Mais informações em: https://www.vgsul.sp.gov.br/transparencia/leis-e-decretos/leisdecretos
Mais informações em: https://www.vgsul.sp.gov.br/transparencia/leis-e-decretos/leisdecretos
Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
agendar
Contato
(19)3641-9000
grupo.tributario@vgsul.sp.gov.br
