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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica

Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica

Última atualização: 2026-05-27T14:50:52.950000-03:00

Este serviço permite que pessoas jurídicas indiquem quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, para que os pontos sejam atribuídos ao real condutor infrator. A indicação só poderá ser feita quando o auto de infração já está registrado pelo Detran-SP e o condutor não foi identificado no momento da autuação. 

• Representante legal da empresa proprietária do veículo.
  1. Indicar real condutor infrator
      1. Clique no botão “Iniciar” 
      2. Faça Login Exclusivo Para Representantes de Pessoa Jurídica (CNPJ): Acesse com o CNPJ e senha. 
      3. Preencha o formulário de indicação. 
      4. Anexe os documentos necessários. 
      5. Finalize o envio e acompanhe a solicitação. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas 

      • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples. 
      • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples. 
      • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado. 
      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível. 
      • Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado. 


      Indicação de condutores estrangeiros 

      • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado. 
      • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade. 
      • Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968. 
      • Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul). 
      • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação). 
      • Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      5 dias úteis

Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.


Indicação de condutores estrangeiros 

  • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado – digitalizado do original e legível. 
  • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade – digitalizada da original e legível. 
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), se aplicável – digitalizada da original e legível. 
  • Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul) - digitalizado. 
  • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação) - digitalizado. 
  • Documentos de identificação do representante legal da empresa, além do Contrato Social e/ou Procuração - digitalizados. 
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Caixa de Aviso: 


Atenção: Este serviço é exclusivo para indicação de condutor nas infrações de trânsito aplicadas pelo Detran-SP, nos casos de veículos registrados em nome de pessoa jurídica. 


Condições: 

  • O veículo deve ter a propriedade registrada em nome de pessoa jurídica. 
  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP e deve ser de responsabilidade do condutor.
  • O condutor não pode ter sido identificado no registro do Auto de Infração de Trânsito (AIT). 


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço