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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica
Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica
Última atualização: 2026-05-27T14:50:52.950000-03:00
Este serviço permite que pessoas jurídicas indiquem quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, para que os pontos sejam atribuídos ao real condutor infrator. A indicação só poderá ser feita quando o auto de infração já está registrado pelo Detran-SP e o condutor não foi identificado no momento da autuação.
• Representante legal da empresa proprietária do veículo.
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Indicar real condutor infrator
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- Clique no botão “Iniciar”
- Faça Login Exclusivo Para Representantes de Pessoa Jurídica (CNPJ): Acesse com o CNPJ e senha.
- Preencha o formulário de indicação.
- Anexe os documentos necessários.
- Finalize o envio e acompanhe a solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.
Indicação de condutores estrangeiros
- Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado.
- Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
- Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul).
- Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação).
- Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.
Indicação de condutores estrangeiros
- Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado – digitalizado do original e legível.
- Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade – digitalizada da original e legível.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), se aplicável – digitalizada da original e legível.
- Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul) - digitalizado.
- Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação) - digitalizado.
- Documentos de identificação do representante legal da empresa, além do Contrato Social e/ou Procuração - digitalizados.
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Caixa de Aviso:
Atenção: Este serviço é exclusivo para indicação de condutor nas infrações de trânsito aplicadas pelo Detran-SP, nos casos de veículos registrados em nome de pessoa jurídica.
- Para veículo(s) com registro de propriedade de pessoa(s) física(s), o procedimento deverá ser realizado somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, seja ele de propriedade de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o procedimento deverá ser realizado exclusivamente através do serviço de "Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro".
Condições:
- O veículo deve ter a propriedade registrada em nome de pessoa jurídica.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP e deve ser de responsabilidade do condutor.
- O condutor não pode ter sido identificado no registro do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução CONTRAN 900/22, 918/22, 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria Normativa 18/2023:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/671a12ad-e3f6-444e-9e86-488e445896c6/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+18-2023.html?MOD=AJPERES&ContentCache=NONE&CACHE=NONE&CVID=oOMpfVU
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/671a12ad-e3f6-444e-9e86-488e445896c6/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+18-2023.html?MOD=AJPERES&ContentCache=NONE&CACHE=NONE&CVID=oOMpfVU
