98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
4DE1ECB9-EC28-4D0B-83CC-A6D289F7005C
Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica

Indicar Real Condutor Infrator Veículo de Pessoa Jurídica

Última atualização: 27/05/2026
Este serviço permite que pessoas jurídicas indiquem quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, para que os pontos sejam atribuídos ao real condutor infrator. A indicação só poderá ser feita quando o auto de infração já está registrado pelo Detran-SP e o condutor não foi identificado no momento da autuação.
• Representante legal da empresa proprietária do veículo.
  1. Indicar real condutor infrator
    1. Clique no botão “Iniciar” Faça Login Exclusivo Para Representantes de Pessoa Jurídica (CNPJ): Acesse com o CNPJ e senha. Preencha o formulário de indicação. Anexe os documentos necessários. Finalize o envio e acompanhe a solicitação.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples. Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples. Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível. Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado. Indicação de condutores estrangeiros Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado. Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade. Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968. Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul). Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação). Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      5 dias úteis

Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.


Indicação de condutores estrangeiros 

  • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e pelo indicado – digitalizado do original e legível. 
  • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade – digitalizada da original e legível. 
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), se aplicável – digitalizada da original e legível. 
  • Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul) - digitalizado. 
  • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação) - digitalizado. 
  • Documentos de identificação do representante legal da empresa, além do Contrato Social e/ou Procuração - digitalizados. 
Esse serviço é feito em até 7 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Caixa de Aviso: Atenção: Este serviço é exclusivo para indicação de condutor nas infrações de trânsito aplicadas pelo Detran-SP, nos casos de veículos registrados em nome de pessoa jurídica. Para veículo(s) com registro de propriedade de pessoa(s) física(s), o procedimento deverá ser realizado somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, seja ele de propriedade de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o procedimento deverá ser realizado exclusivamente através do serviço de "Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro". Condições: O veículo deve ter a propriedade registrada em nome de pessoa jurídica. A multa deve ter sido aplicada pelo Detran-SP e deve ser de responsabilidade do condutor.O condutor não pode ter sido identificado no registro do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço