Mutirão Meu Pai Tem Nome
Todos os filhos e filhas têm o direito de conhecer seus pais e conviver com sua família.
Isso é um direito importante! Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe.
Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento. Confira algumas informações importantes!
A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome”.
Esse projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Em cada Estado, a Defensoria Pública realizará diversas atividades para ajudar no reconhecimento de paternidade.
Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe.
Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento.
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Inscrição
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Para realizar sua inscrição acesso nosso site e clique no nosso Assistente Virtual através do link abaixo
Mutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade 2025 - Portal DPESP
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
RG e CPF do/a interessado/a;
Comprovante de residência atualizado dos interessados;
Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;
RG e CPF da parte contrária (se possível).
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Atendimento
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O mutirão de atendimento será realizado em mais de 50 unidades da Defensoria Pública de SP, incluindo regiões do interior, litoral, região metropolitana e capital.
Data do Mutirão de atendimento
16 de agosto de 2025
Locais de Atendimento
Clique no link abaixo para ver os locais de atendimento
Horário de atendimento
09:00 as 13:00 (Em todos os locais)
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento oficial com Foto
Comprovante de endereço
Certidão de nascimento
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Documento oficial com Foto
Comprovante de endereço
Certidão de nascimento
O que é o acordo para reconhecer o pai (reconhecimento de paternidade)?
O acordo de reconhecimento de paternidade é um documento onde todos concordam sobre quem é o pai. Neste documento, podem ser incluídos assuntos importantes para pais e filhos, como, por exemplo, a pensão alimentícia, a guarda e o direito de convivência (para filhos menores de idade ou incapazes).
Como acontece o processo de investigação?
A Defensoria convida a mãe e a pessoa que se acredita que seja o pai para conversar. Se ele comparecer, a Defensoria irá auxiliar em um momento de diálogo entre todos. Após esse diálogo, se ainda houver dúvidas sobre a paternidade, poderá ser solicitado um exame de DNA.
Se ele não comparecer ou não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com um processo na justiça para investigação de paternidade, que pode ser iniciado a qualquer momento e não tem prazo de validade.
Reconhecimento de paternidade pode ser desfeito?
A regra diz que o reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito. Agora, se o pai registrou o filho e o fez acreditando que era o pai biológico, mas não era, ele pode pedir para cancelar o registro. Para isso, é preciso provar que não tem vínculo afetivo entre eles (pai e filho).
Sou pai, o que devo fazer para reconhecer meu filho?
Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe que quer reconhecer seu filho.
– Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe precisa concordar com esse reconhecimento.
– Se o filho tiver mais de 18 anos, ele próprio precisa concordar com esse reconhecimento.
• O reconhecimento da paternidade pode ser feito das seguintes formas:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Sou mãe, o que devo fazer para que o pai do meu filho reconheça a paternidade?
Se a pessoa que você acredita que seja o pai concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.
Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;
Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.
Posso ir ao cartório registrar meu filho sem o pai?
Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.
Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.
