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Defensoria Pública do Estado de São Paulo
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Mutirão Meu Pai Tem Nome
Mutirão Meu Pai Tem Nome
Última atualização: 21/07/2025
Todos os filhos e filhas têm o direito de conhecer seus pais e conviver com sua família. Isso é um direito importante! Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe. Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento. Confira algumas informações importantes!A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome”. Esse projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).Em cada Estado, a Defensoria Pública realizará diversas atividades para ajudar no reconhecimento de paternidade.Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe.Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento.
Pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado.
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Inscrição
- Para realizar sua inscrição acesso nosso site e clique no nosso Assistente Virtual através do link abaixoMutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade 2025 - Portal DPESP
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
RG e CPF do/a interessado/a;Comprovante de residência atualizado dos interessados;Certidão de nascimento da criança ou do adolescente;RG e CPF da parte contrária (se possível). -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Atendimento
- O mutirão de atendimento será realizado em mais de 50 unidades da Defensoria Pública de SP, incluindo regiões do interior, litoral, região metropolitana e capital.Data do Mutirão de atendimento16 de agosto de 2025Locais de AtendimentoClique no link abaixo para ver os locais de atendimentohttps://www.defensoria.sp.def.br/documents/20122/301164/Endere%C3%A7os+DPE+-+Unidades+para+Mutir%C3%A3o+Meu+Pai+tem+Nome.pdf/f45bed18-79ca-7e03-0197-1f129cf69d1b?t=1752499862135&download=trueHorário de atendimento09:00 as 13:00 (Em todos os locais)
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento oficial com FotoComprovante de endereçoCertidão de nascimento -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
Documento oficial com Foto
Comprovante de endereço
Certidão de nascimento
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
O que é o acordo para reconhecer o pai (reconhecimento de paternidade)?O acordo de reconhecimento de paternidade é um documento onde todos concordam sobre quem é o pai. Neste documento, podem ser incluídos assuntos importantes para pais e filhos, como, por exemplo, a pensão alimentícia, a guarda e o direito de convivência (para filhos menores de idade ou incapazes).Como acontece o processo de investigação?A Defensoria convida a mãe e a pessoa que se acredita que seja o pai para conversar. Se ele comparecer, a Defensoria irá auxiliar em um momento de diálogo entre todos. Após esse diálogo, se ainda houver dúvidas sobre a paternidade, poderá ser solicitado um exame de DNA.Se ele não comparecer ou não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com um processo na justiça para investigação de paternidade, que pode ser iniciado a qualquer momento e não tem prazo de validade.Reconhecimento de paternidade pode ser desfeito? A regra diz que o reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito. Agora, se o pai registrou o filho e o fez acreditando que era o pai biológico, mas não era, ele pode pedir para cancelar o registro. Para isso, é preciso provar que não tem vínculo afetivo entre eles (pai e filho).Sou pai, o que devo fazer para reconhecer meu filho? Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe que quer reconhecer seu filho.– Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe precisa concordar com esse reconhecimento.– Se o filho tiver mais de 18 anos, ele próprio precisa concordar com esse reconhecimento.• O reconhecimento da paternidade pode ser feito das seguintes formas:I – no registro do nascimento;II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.Sou mãe, o que devo fazer para que o pai do meu filho reconheça a paternidade? Se a pessoa que você acredita que seja o pai concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.Posso ir ao cartório registrar meu filho sem o pai? Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
Contato
08007734340
