Residência Inclusiva
É uma modalidade de acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da assistência social. Ela se destina a jovens e adultos com deficiência que não disponham de condições de autossutentabilidade ou de cuidado familiar.
Diferente dos grandes abrigos, a residência inclusiva deve ser uma casa inserida na comunidade, de padrão similar ao de uma residência familiar. O objetivo é romper com estigmas segregadores de atendimento, garantindo a este público atenção personalizada e condições mais dignas de acolhimento.
Nesta perspectiva, as residências inclusivas são importantíssimas para possibilitar a proteção de pessoas com deficiência que vivem há muitos anos institucionalizadas para uma condição que garanta convívio familiar e comunitários.
Mudança de padrão
Este procedimento de superação gradativa da logica asilar de acolhimento é chamado de processo de reordenamento. Ele busca substituir os abrigões totalizantes por unidades de atendimento inseridas na comunidade e articuladas com demais serviços.
A mesma residência deve ser ocupada por pessoas de diferentes graus de dependência e diferentes tipos de deficiência, evitando-se segregações.
A residência inclusiva está prevista como modalidade de acolhimento provisória institucional do SUAS, devendo ser excepcionalmente de longa permanência – ainda que a perspectiva de saída de parcela relevante da população atendida nestas unidades seja distante.
Em razão disso, a exigência de que sejam elaborados Planos de Acompanhamento e de que haja uma equipe multiprofissional de referência habilitada a acompanhar a construção e o desenvolvimento destes projetos, que podem ser gerenciados pelo poder público municipal (execução direta) ou em parceria com entidades privadas de assistência social (execução indireta). Em quaisquer hipóteses, o acolhimento deve ser gratuito para quem dele precisar.
Capacidade: Até 10 pessoas por residência
Público: Jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência.
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDSUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
