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Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados para consumidor final
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados para consumidor final
Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 16:35
Autorização de transporte, exclusivamente, de empreendimento comercial de fauna silvestre ou exótica com destino ao comprador.
Empreendimentos comerciais e compradores de espécimes da fauna
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Como Fazer
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O empreendimento comercial deve solicitar autorização - AT para a finalidade venda para consumidor final no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
O empreendimento deverá solicitar o transporte anexando nota fiscal de venda do(s) espécime(s) ao requerimento.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.